O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a validade das  Resoluções CFM 1.831/2008 e 1.832/2008 (Art. 2º, § ún.), que determinavam a exigência de apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa por médico estrangeiro, para obtenção do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). A decisão foi resultado de julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), visando suspender a exigência.

A sentença de 1º grau havia julgado parcialmente procedente a ação, afastando a validade das normas questionadas, mas admitindo a exigência de proficiência se exigida em grau inferior. Frente à decisão, ambas as partes recorreram e o TRF3 deu provimento à apelação do MPF, afastando integralmente a validade das normas, por entender que as mesmas contrariavam o ordenamento jurídico brasileiro.

“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, parcialmente reformada a r. sentença, a fim de excluir qualquer exigência imposta pelo CFM, a título de proficiência em língua portuguesa”, conclui o voto do desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro. ACESSE AQUI a íntegra da decisão.

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