A Justiça Federal no Distrito Federal acatou argumentos apresentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e decidiu, em ação civil pública, pela suspensão de dispositivo da Resolução CFM nº 2.323/2022, que regulamenta a Medicina do Trabalho.

Foi suspenso o parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução. Tal parágrafo veda a participação de assistente não-médico em perícia médica. O CFM vai recorrer da decisão.

Acesse aqui como ficou a Resolução CFM nº 2.323/22

 

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
Освежите свой азарт с казино Вавада! Перейдите на зеркало официального сайта Вавада. Здесь вы найдете уникальные игры и выгодные бонусы, которые увеличат ваш шанс на большие выигрыши.
namoro no brasil
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.