O Conselho Federal de Medicina (CFM) obteve mais uma importante vitória na Justiça Federal ao garantir que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) continue sendo concedido exclusivamente a médicos que concluam residência médica credenciada ou sejam aprovados em prova de título promovida por sociedades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Para o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, essa vitória representa um marco na defesa da boa medicina e da proteção da população. “Ter o Registro de Qualificação de Especialista não é apenas uma formalidade, é segurança para o médico e para a população. O Conselho Federal de Medicina está aqui para garantir a segurança e a legalidade da sua trajetória profissional. Não se deixe enganar por promessas fáceis de especialização”, alertou o presidente.
Decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e da 9ª Vara Federal Cível de Minas Gerais rejeitaram as tentativas de uma associação particular de obter judicialmente o reconhecimento do título de especialista para médicos com certificados de pós-graduação lato sensu. Os tribunais reforçaram que esses cursos não são equivalentes à especialização médica legalmente exigida no Brasil.
De acordo com a legislação brasileira, o único caminho legal para o RQE é por meio de residência reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou por aprovação em exames realizados por entidades vinculadas à AMB. A Lei nº 6.932/1981, entre outras normas, respalda esse entendimento.
Com essa decisão, o CFM reforça seu compromisso inegociável com a qualidade da assistência médica no país, atuando firmemente para impedir caminhos alternativos que coloquem em risco a formação técnica e ética dos profissionais da saúde. Médicos interessados em se tornar especialistas devem buscar programas reconhecidos pela CNRM ou prestar os exames promovidos por suas respectivas sociedades de especialidade.