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A Justiça Federal negou pedido de tutela do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e considerou como legítima a publicação (veja abaixo)  do Conselho Federal de Medicina (CFM) alertando a sociedade sobre a insegurança da prescrição de antibióticos por enfermeiros.

CFM alerta: Não é segura a prescrição de antibióticos por enfermeiros

Na decisão, o juiz argumenta que o CFM detém atribuição legal de emitir orientações à sociedade sobre matérias afetas à segurança do paciente e que a publicação questionada expõe a posição técnico-jurídica da autarquia sobre os limites da prescrição de antibióticos por enfermeiros à luz da legislação em vigor, sendo esta uma questão controversa.

Para o magistrado, a indisponibilização do conteúdo publicado pelo CFM seria um cerceamento antecipado e sem o devido contraditório do direito de manifestação do CFM. Ele também argumenta que a publicação foi feita em janeiro, mas a ação só foi ajuizada pelo Cofen em abril.

“A demora considerável entre a ciência do ato reputado lesivo e o ajuizamento da demanda, aliada à ausência de demonstração de dano concreto e específico suportado pelo COFEN no interregno, enfraquece substancialmente a alegação de urgência e de risco de dano de difícil reparação”, argumenta.

“A remoção judicial liminar de publicação de autarquia federal, sem o prévio contraditório, em matéria técnico-científica controvertida, demanda demonstração robusta de ilicitude manifesta que, como exposto, não se verifica neste momento processual”, decidiu o magistrado, ao negar o pedido feito pelo Cofen.

Foto: Arquivo Agência Brasil

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