Decisões de norte a sul impediram contratações que usavam a pandemia de covid-19 como justificativa

Revalida: para Justiça, não se deve desrespeitar a exigência do exame usando a pandemia como argumento
O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem colecionando, no primeiro semestre, uma série de decisões da Justiça brasileira que vêm ao encontro da defesa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). De norte a sul, magistrados acataram os argumentos dos Conselhos e impediram que a situação de pandemia fosse utilizada como pretexto para contratação de profissionais que não atendessem a requisitos legais.
Um dos destaques foi a determinação da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que acatou a argumentação do CFM para suspender a criação da Brigada Emergencial de Saúde do Nordeste (Brigada SUS/NE). Instituída por resolução do chamado Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, a iniciativa pretendia viabilizar que estados realizassem exames próprios de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, ignorando determinações legais que estabelecem o Ministério da Educação como coordenador desse processo.
Acre – Outra decisão favorável recente teve origem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), que, em 21 de maio, impediu o governo do Acre de contratar candidatos não aprovados no Revalida. Essa ordem impediu que o governo do estado levasse adiante projeto que visava a contratação de portadores de diplomas não convalidados, o que foi entendido como medida de risco.
No mesmo período, a 6ª Vara Federal Cível do Amapá também manteve a exigência do Revalida para médicos formados no exterior. Prefeituras de 15 municípios amapaenses haviam ingressado na Justiça para contratar médicos sem Revalida para atuar no combate à covid-19. No entendimento do Judiciário, médicos poderão ser contratados em caráter temporário ou emergencial para atuar no combate à covid-19 somente após a realização do exame.
Roraima – No início do mês de junho, uma decisão de segunda instância do desembargador Jefferson Fernandes da Silva proibiu o governo de Roraima de contratar médicos sem diploma revalidado no Brasil ou que não possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). O Sindicato dos Médicos de Roraima, autor da ação, declarou no pedido que a população estaria em risco caso houvesse o emprego de profissionais sem os requisitos legais.
“Nada obstante, as medidas a serem adotadas pelas autoridades públicas não podem ir de encontro à finalidade pela qual estão sendo instituídas, ou seja, salvar vidas”, disse o desembargador, ao deferir o recurso.
São Paulo – Outra vitória foi obtida em São Paulo. Também em maio, a 17ª Vara Cível Federal do estado acolheu pedido do CFM e manteve a exigência do Revalida em todo o País. De acordo com a liminar concedida pelo juiz Marcelo Guerra Martins, a situação de pandemia não justifica “permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais”. Com a decisão, ficou suspensa a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União que buscava impor ao governo federal, em caráter excepcional e temporário, a contratação de portadores de diplomas de medicina obtidos no exterior, mas que ainda não foram aprovados em processos de reconhecimento de títulos no País. Para o magistrado, o exame tem como objetivo verificar a aquisição de conheci[1]mentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.