A 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu suspender os efeitos de uma resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio) que permitia aos biólogos realizarem procedimentos na área de saúde estética. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), que moveu a ação, trata-se de invasão de competências privativas dos médicos.

O juiz Marllon Sousa ressaltou que os biólogos têm permissão, pela lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão, para formular e elaborar estudos, pesquisas, projetos, orientar, dirigir, assessorar, prestar consultorias, realizar perícias e emitir laudos técnicos. Porém, segundo ele, não há qualquer menção à atuação na estética ou na execução de procedimentos em pessoas vivas.

De acordo com o magistrado, ficou demonstrado nos autos que os atos previstos pela resolução adentram naqueles atribuídos como privativos dos médicos, além de não se enquadrarem na previsão da norma que regulamenta a profissão. “Assim, o Conselho Federal de Biologia, ao editar a resolução, agiu à margem do Princípio da Legalidade Objetiva, motivo pelo qual deve ser concedida a tutela de urgência para sua suspensão”, afirmou, em sua sentença.

Sousa lembrou que a Lei nº. 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, prevê quais são os atos privativos dos médicos, entre eles a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos e emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos.

Conheça aqui a íntegra da sentença.

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