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Tribunal confirmou a validade do processo eleitoral no Cremerj

A Justiça Federal manteve o resultado da eleição para conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM) representante do Rio de Janeiro, realizado nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 pelo Conselho Regional de Medicina do estado (Cremerj). A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SinMed), confirmando a validade do processo de votação para conselheiro do CFM no Cremerj e a inexistência de irregularidades no pleito. Acesse aqui a íntegra do Acórdão.

Na Ação Civil Pública (ACP), o Sindicato alegou que a autarquia teria violado regras legais e regimentais na apuração das eleições e apontou discrepância entre o número de votos e o número de votantes. No entanto, ao apreciar os números de médicos aptos a votar no estado do Rio de Janeiro, a sentença concluiu que não há nos autos do processo elemento probatório que comprove as alegadas irregularidades no procedimento eleitoral, nem a existência de demonstração da apontada incongruência entre os números de votos e de médicos votantes.

Confirmando a análise, também a Procuradoria Regional da República (PRR) apontou a permissão prevista na Resolução CFM nº 2.335/2023, que dispõe sobre as normas para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina – Gestão 2024 -2029. A norma contempla a possibilidade de votação em cada Conselho Regional onde o profissional possui inscrição, nestes termos: “O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles, resguardando-se o direito a voto em outras unidades da federação caso o médico conste inscrito e apto a votar”.

Resultado das eleições – O recurso de apelação interposto pelo Sinmed buscava a anulação da votação e a consequente realização de novas eleições, como também a vedação da possibilidade de votos múltiplos por médicos com mais de uma inscrição estadual. Com base na contestação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina e no teor da Resolução CFM que normatiza as eleições para conselheiros federais, a Justiça manteve o resultado no estado, onde foram totalizados 48.668 votos. A Chapa 2 (Campeã de Entregas aos Médicos), composta pelo titular Raphael Câmara (CRM 71147-0) e pelo suplente João Hélio (CRM 43853-6), venceu o pleito, com 33,04% dos votos válidos.

Além da discrepância entre o número de votos e de eleitores, a ação do Sinmed apontou ilegalidade na divulgação das planilhas estaduais para conferência dos eleitores que participaram de cada pleito regional. “Neste ponto, o Tribunal consignou que, de acordo com o artigo 26 da Resolução CFM nº 2.335/2023, não existe uma exigência legal para a publicação do número de médicos aptos a votar, sendo requerido apenas que o Presidente do Conselho Regional esteja de posse desse quantitativo”.

Janela da Transparência – Em seu Voto, o Desembargador Relator transcreveu as informações prestadas pelo CFM sobre a realização do evento “Janela de Transparência”, promovido “com o objetivo exclusivo de apresentar os procedimentos e a dinâmica do Processo Eleitoral”. Conforme atestou o desembargador, “todos os assistentes técnicos das chapas concorrentes tiveram a oportunidade não só de receber esclarecimentos na sede do CFM, como também de, em 48h, realizarem relatórios de testes sobre essa parte expositiva, bem como sobre a visita ao laboratório da empresa que proveu a solução de software de votação”.

Apesar disso, o Sindicato autor, embora se mostre queixoso na presente ação, não manifestou nenhum interesse em participar da Janela de Transparência. Além disso, apontou o CFM, “o evento foi realizado sem o comparecimento de nenhum representante declarado das chapas concorrentes no Cremerj”.

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