O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), negou pedido de tutela de urgência para fins de registro provisório para o exercício da medicina. A postulante da ação atuava como médica intercambista no Programa Mais Médicos em Santa Catarina e teve extinto o vínculo com aquele Programa. Além da autorização para o exercício da atividade profissional, a causa pleiteava a determinação de que o Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM-SC) concedesse à requerente o registro na autarquia, o que foi negado pelo órgão. ACESSE AQUI A DECISÃO.

A interessada assegurou na ação que atuou por três anos no Programa, tendo ainda pós-graduação em saúde básica pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). No entanto, não foi submetida ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Revalidação exigida – Na ação, a autora argumentou que as provas do exame foram suspensas pelo governo desde 2017 e ponderou que o estado necessita do maior número de médicos possível, em decorrência da pandemia de covid-19. Ainda assim, o juízo negou a pretensão, destacando a necessidade de revalidação do diploma do curso de Medicina, conforme determina a legislação brasileira.

A sentença da Justiça Federal se soma a diversas outras decisões que reafirmam a legislação vigente, que exige a aprovação no Revalida para que seja possível requerer o registro nos Conselho Regionais de Medicina (CRMs). A regra é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/1997), que estabelece: “diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”.

O requisito previsto em lei, respeitada nas decisões emitidas pela Justiça, é também defendido pela população brasileira, conforme constatou pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha. A análise apontou que 91% da população avalia que profissionais com diplomas expedidos no exterior devem ser aprovados no Exame de Revalidação antes de atuarem como médicos no Brasil. CONHEÇA AQUI mais informações sobre o estudo.

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