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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) obteve nova vitória na Justiça em defesa da Lei do Ato Médico. A 7ª Vara Federal no estado (JFCE) acatou ação civil pública ingressada pela Autarquia pela proibição de realização de curso e evento destinados a fisioterapeutas, para ensino de atos privativos de médicos.  Conheça AQUI a Decisão.

Com a sentença, foram suspensos o “II Congresso Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos Injetáveis e Prescrição Farmacológica Fisioterapêutica”, que seria realizado em um hotel de Fortaleza (CE); e a 24º Masterclass em terapia de Injetáveis, em local não divulgado, ambos em agosto deste ano. As atividades eram organizadas por fisioterapeutas e abordariam a prática de atos típicos da medicina, como diagnóstico nosológico; prescrição medicamentosa injetável; e a execução de procedimentos invasivos (viscosuplementação, infiltrações e outras terapias injetáveis).

Atividade ilegal – Na Ação, o Cremec alegou os a riscos à saúde pública da capacitação de não médicos para os procedimentos anunciados e a ilegalidade da atividade ofertada, com a violação da Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) e do Decreto-Lei nº 938/1969, que regulamenta as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no Brasil. Complementando a demanda, o Conselho apresentou vídeos e publicações nas redes sociais dos réus, “onde teriam sido flagrados procedimentos sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), sem esterilização e com exposição de pacientes”, descreve a decisão.

Afirmou também o Juízo: “A realização de procedimentos invasivos, especialmente com ministração de medicamentos, (…) exige preparo técnico, estrutura para emergências e acompanhamento contínuo – aspectos que, segundo a inicial, não estão presentes nos cursos”. A sentença determinou ainda a intimação das partes e citação dos réus, além da comunicação ao hotel onde a atividade seria realizada para que não cedesse espaço para os eventos, sob pena de multa solidária.

 

 

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