O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou pedido de resposta impetrado pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra a Nota de Esclarecimento “CFM repudia disseminação de informações distorcidas para burlar legislação sobre especialidade médica”. Acesse AQUI a manifestação publicada pelo Conselho.

A nota divulgada pela autarquia foi veiculada nas redes sociais, Instagram e página eletrônica da instituição, com a informação de que o Conselho condena a “disseminação de informações pela associação de pós-graduados de que poderiam anunciar como se especialistas fossem, mesmo sem a posse de título concedido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Associação Médica Brasileira (AMB) e seu Registro de Qualificação de Especialidades nos CRMs”, diz a Nota de Esclarecimento publicada pelo CFM.

Realidade dos fatos – Na ação impetrada contra a manifestação do Conselho, a Abramepo afirmou que a nota divulgada informava que todas as sentenças de primeira instância obtidas e que já foram objeto de recurso pelo CFM junto ao Tribunal Regional da 1ª Região tiveram, como resultado, a cassação das decisões, informação contestada pelo Desembargador Federal Relator do TRF6, Prado de Vasconcelos.

“A questionada Nota de Esclarecimento do CFM conduziu-se pela estrita realidade dos fatos, uma vez que somente afirmou que todas as decisões de primeira instância, obtidas pela Autora, e que já foram objeto de recurso pelo CFM junto ao Tribunal Regional da 1ª Região, tiveram, como resultado, a cassação daquelas decisões, antes favoráveis à Autora, nada afirmando, a referida Nota de Esclarecimento, com relação aos demais processos ajuizados”, concluiu o magistrado. Acesse  a íntegra da decisão de 2º grau.

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