A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo manteve sentença que determinou a suspensão da realização e indicação de procedimentos estéticos invasivos, pela clínica farmacêutica Instituto Pedro Sousa LTDA, de propriedade do farmacêutico Pedro Sousa de Almeida Júnior. Além do encerramento das atividades, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme estabelece a Lei nº 7.347/1985.
Conheça a SENTENÇA.
A decisão foi resultado de ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) contra o estabelecimento. Entre os procedimentos invasivos realizados e divulgados pelo profissional em suas redes sociais, estavam os ajustes depressão trocantérica, preenchimento labial, aplicação de toxina botulínica, clareamento íntimo, preenchimento íntimo, aplicação de toxina botulínica no pênis, estética íntima masculina, harmonização de glúteos, soroterapia e outros.
Em maio, a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo proferiu sentença que determinou ao Instituto a cessação imediata da execução dos procedimentos e ainda obrigou o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O réu ingressou com recurso contra a decisão, que foi julgado parcialmente procedente, com a redução do valor da indenização e manutenção do encerramento das atividades.
Cursos – Na sentença, a magistrada deliberou ainda que o farmacêutico não poderá mais promover cursos e palestras sobre procedimentos de Medicina estética, privativos de médicos. Além disso, estabeleceu que as postagens nas redes sociais para divulgação das aulas fossem apagadas.
No que diz respeito à fixação da indenização por dano moral, relatou ainda a magistrada: “a indenização correspondente deve possuir o caráter compensatório, a fim de reparar o dano sofrido que a conduta ilícita causou à coletividade, além de atuar como medida pedagógica”, frisou a juíza federal. Com o trânsito em julgado da ação, os autos foram remetidos ao Arquivo.