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Decisão da Justiça no ES manteve a publicação do Conselho Regional nas redes sociais

 

A 4ª Vara Federal Cível de Vitória negou ação de indenização ajuizada pela Fundação de Assistência e Educação (FAESA) e pela União Capixaba de Ensino (UNICAPE) contra o Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES). As instituições pleiteavam o ressarcimento por danos morais pela Autarquia no valor de R$ 79.045,00 e uma retratação pública, motivada por uma publicação do Conselho nas redes sociais. Acesse aqui a SENTENÇA.

Na postagem, a Autarquia regional alertava sobre a oferta do curso de Medicina pela FAESA no município capixaba de Cariacica sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC). O juízo federal no Espírito Santo reconheceu a legitimidade da atuação do CRM-ES e julgou a demanda improcedente.

A decisão considerou razoável a dúvida do Conselho, após concluir que as informações divulgadas pelas próprias instituições de ensino eram capazes de gerar “dúvida razoável quanto à legalidade do curso de Medicina Faesa Cariacica”. O questionamento se deu pela proximidade entre uma portaria que rejeitou o pedido da FAESA e outra que autorizou o curso para a UNICAPE, sem fazer menção à parceria entre as duas.

Órgãos supervisores – O presidente do CRM-ES, Fernando Avelar Tonelli, celebrou o resultado da ação: “Esta vitória judicial é de suma importância, pois reafirma o papel fundamental dos Conselhos de Medicina como órgãos supervisores, que devem “zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão”.

A sentença afirmou que o CRM-ES “desconhecia os exatos termos da parceria entre as Autoras e agiu com a convicção de supervisão do meio médico, consoante às suas atribuições legais”, conforme previsto na Lei nº 3.268/1957. Destacou ainda que a FAESA não apresentou provas concretas de lesão à sua honra objetiva, sendo a mera alegação de receio por parte dos candidatos insuficiente para comprovar o prejuízo.

A ação também foi extinta sem resolução de mérito em relação à UNICAPE, pois a publicação do CRM-ES sequer citava o nome da instituição. O juízo considerou como um “equívoco da FAESA divulgar o curso omitindo a participação da UNICAPE” e apontou também que “somente após o manejo da Ação Civil Pública passou a constar a UNICAPE no edital do vestibular”.

 

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