A 17ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou pedido de uma clínica de trânsito localizada na cidade de Duque de Caxias (RJ), para dispensa da exigência de médico com título de especialista em Medicina do Tráfego na equipe da unidade de saúde, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), ou que tenha concluído o Programa de Residência na especialidade médica. A determinação está prevista na lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Na ação, o estabelecimento questiona a obrigação prevista em lei e também na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 927/2022, que regulamenta a exigência. Contra a determinação, publicada pelo órgão normativo máximo da Política Nacional de Trânsito, a clínica alega que a norma “fere o princípio da reserva legal e restringe a sua atuação por ato infralegal, ao criar condições para o regular exercício da profissão”.
O dispositivo define que o candidato à habilitação seja submetido a exames promovidos pelo órgão executivo de trânsito, além de outros testes de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que “deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, estabelece o Código.
Exigência anterior – A alegação da clínica foi rejeitada pelo juiz federal Alaor Piacini. Na avaliação do magistrado, “a Resolução 927/2022 afigura-se como ato inserto no adequado desempenho das atribuições institucionais do CONTRAN”, ressaltou. O ministro considerou ainda inaceitável o argumento, tendo em vista que “a exigência é anterior ao pedido de credenciamento da parte autora”, ponderou o juiz. Sendo assim, considerou, portanto, que a empresa “deveria se adequar antecipadamente aos ditames da lei”, concluiu.
A Resolução do Conselho de Trânsito foi publicada em março de 2022 e deu prazo de 2 anos para adequação das clínicas e profissionais médicos e psicólogos credenciados, sendo a titulação exigida apenas a partir de 12 de abril de 2024. A clínica autora da ação foi credenciada junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) em março deste ano e recebeu prazo para prazo até abril para apresentação do título de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, sob pena de descredenciamento imediato. Conheça aqui a DECISÃO.