CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

Foto: Flickr Conselho Nacional de Justiça

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que fonoaudiólogos não podem realizar diagnósticos nosológicos e nem prescreverem aparelhos de correção auditiva. O acórdão foi resultado de julgamento de recurso impetrado pela empresa Direito de Ouvir Amplifon Brasil S/A, da sentença que julgou improcedente a ação ajuizada contra o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Fonoaudiologia.

Ato privativo – A ação buscava autorização judicial para a realização de diagnósticos nosológicos e prescrição de aparelhos auditivos pelos fonoaudiólogos da empresa, ignorando a previsão legal de que esses são atos privativos de médico otorrinolaringologista. A autora, pessoa jurídica de direito privado, atua na distribuição e comércio, por atacado e/ou varejo, de aparelhos auditivos, peças de reposição e acessórios, bem como a prestação de serviços correlatos.

Por unanimidade, a Terceira Turma do TRF-3 negou provimento à apelação. Acesse a íntegra do ACÓRDÃO.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.