O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que fonoaudiólogos não podem realizar diagnósticos nosológicos e nem prescreverem aparelhos de correção auditiva. O acórdão foi resultado de julgamento de recurso impetrado pela empresa Direito de Ouvir Amplifon Brasil S/A, da sentença que julgou improcedente a ação ajuizada contra o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Ato privativo – A ação buscava autorização judicial para a realização de diagnósticos nosológicos e prescrição de aparelhos auditivos pelos fonoaudiólogos da empresa, ignorando a previsão legal de que esses são atos privativos de médico otorrinolaringologista. A autora, pessoa jurídica de direito privado, atua na distribuição e comércio, por atacado e/ou varejo, de aparelhos auditivos, peças de reposição e acessórios, bem como a prestação de serviços correlatos.
Por unanimidade, a Terceira Turma do TRF-3 negou provimento à apelação. Acesse a íntegra do ACÓRDÃO.