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O portal G1 e os jornais Folha de S. Paulo e O Globo publicaram matéria em que destacam uma ação conjunta do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) contra a Resolução CFO nº 295/2026, que tenta autorizar cirurgiões-dentistas a realizarem sedação, inclusive por via endovenosa, expondo pacientes a riscos graves, passíveis de complicações potencialmente fatais e danos neurológicos.

“Em nota, as entidades defendem que a prática constitui ato médico e tem riscos significativos quando realizada por ‘profissionais sem qualificação’. Além disso, afirmam que vão denunciar o texto do CFO ao Ministério Público Federal (MPF) ‘para responsabilização criminal dos dirigentes envolvidos na edição da norma’, diz o texto do jornal O Globo.

O Portal G1 explica que o argumento das entidades médicas é de que “a sedação funciona como uma escala contínua, e não como estágios separados e controláveis. Na prática, isso significa que é possível que os profissionais acabem levando o paciente à uma sedação profunda.

Eles alegam que conduzir essa transição exige a formação médica, especialmente quando envolve o controle da via aérea do paciente, algo que treinamentos odontológicos não cobrem.

A controvérsia está baseada na Lei do Ato Médico, que prevê que a sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral é atividade privativa do médico”, explica a matéria.

Acompanhe AQUI as redes sociais do CFM para saber mais sobre a repercussão na imprensa acerca desse assunto.

Perigo para o paciente – O Conselho Federal de Medicina (CFM) explica, de forma didática, por que a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 295/26 coloca em risco a segurança da população e é uma grave afronta à legislação que define os atos privativos dos médicos.

Por meio da norma, o CFO tentar autorizar cirurgiões-dentistas a realizarem sedação, inclusive por via endovenosa, extrapolando os limites legais da atuação profissional dos dentistas. É importante esclarecer que uma sedação mal conduzida por provocar obstrução das vias aéreas, parada cardiorespiratória e alterações graves da circulação, levando o paciente à óbito.

A sedação também deve ocorrer em ambiente adequado, com monitorização contínua, equipamentos de suporte à vida e capacidade de reanimação imediata. Nos casos de complicações potencialmente fatais, é exigida formação médica e experiência no manejo de emergências.

O CFM alerta aos pacientes que os dentistas não possuem qualificação, nem permissão legal, para realizarem sedações. Uma exposição ao risco pode ser fatal para o paciente.

Saiba mais sobre a posição do CFM AQUI!

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