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As implicações nos serviços de saúde causadas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), aprovada no dia 7 de novembro no Senado, que ainda passará por votação na Câmara dos Deputados, foram abordadas na palestra do procurador da Fazenda Nacional, Rafael Vasconcellos Pereira, durante o X Congresso Brasileiro de Direito Médico, realizado nesta quarta-feira (29), na sede do Conselho Federal de Medicina, em Brasília.

Pereira passou por três aspectos do tema: o contexto da Reforma Tributária, seus desafios e as propostas no texto aprovado; a questão em relação ao serviço de saúde no que se refere ao impacto na carga de impostos; e oportunidades que podem ser geradas com as mudanças na área da saúde.

Segundo ele, a Reforma Tributária é fruto de quase de 30 anos de trabalho de discussão política, de evolução. “Em país como o Brasil, com uma carga tributária de 40%, ninguém paga pouco tributo. Logo, ninguém quer ser ainda mais prejudicado. Isso, do ponto de vista político, dificulta a tramitação e aprovação da proposta”, ressaltou ao nomear desafios sobre o tema.

O primeiro desafio é reduzir a complexidade tributária. “Não tenho dúvida de afirmar que é o sistema de impostos mais complexo do mundo. As empresas demoram, em média, 1,5 mil horas por ano para preparar, declarar e pagar seus tributos”, disse o procurador.  O segundo desafio apontado é reduzir a alta carga tributária, hoje em 33,7% do PIB, e o imposto sobre serviço de modo geral no País, atualmente em 43% enquanto a média mundial é de 7%. Na avaliação do procurador, esse cenário favorece a sonegação.

Cinco impostos – Dentre avanços possíveis no texto, Pereira citou medidas para simplificação tributária. “O que está aprovado é ter um imposto chamado IVA,  Imposto de Valor Agregado. Hoje, se incide imposto sobre imposto até chegar à última fase da produção industrial ou da prestação de serviço. Pretende-se, então, que esse imposto incida apenas sobre o valor agregado somado na etapa produtiva ou na prestação de serviços. Isso facilitaria demais na declaração e também reduziria a carga tributária. A reunião de cinco impostos em um só é algo bastante positivo”, afirmou.

O procurador convidado destacou ainda que, apesar da redução do IVA agregado, haveria a tributação de 20% de lucros e dividendos. De acordo com ele, para o setor de saúde, a expectativa é a manutenção da carga tributária vigente, de 8 a 11%, o que foi obtido após forte atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) junto ao Congresso Nacional. No entanto, ele alertou para o risco de, na prática, ocorrer o aumento da carga tributária para a aplicação apenas do IVA.

Avançando em sua exposição, o procurador da Fazenda Nacional apontou três grandes oportunidades para o setor de saúde com a Reforma: o incremento à indústria nacional de dispositivos médicos; o estímulo à venda de bens e serviços para o próprio Estado, que prevê alíquota zero de IVA; e o funcionamento via cooperativas, porque há previsão de uma alíquota diferenciada para as cooperativas de saúde.

Pejotização – As contratações feitas por meio de Pessoa Jurídica (PJ) também foram abordadas durante o X Congresso Brasileiro de Direito Médico. O desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, aposentado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), afirmou que a insegurança jurídica em relação à pejotização da prestação de serviço na área médica prevalece no Brasil. Segundo ele, no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) há entendimentos conflitantes sobre o tema.

Leite explicou que as recentes decisões do STF não são suficientes para a validação de todas as formas de pejotização e alertou os profissionais a tomarem cuidado quando forem contratar ou quando forem contratados por meio de PJ. “A reforma trabalhista, feita em 2017, trouxe o conceito de terceirização ampla, geral e irrestrita. Depois, o STF convalidou o conceito de pejotização. Porém, vemos que as duas turmas colegiadas da Suprema Corte têm tomado decisões divergentes sobre o mesmo tema”, observou.

O desembargador aposentado afirmou que, em geral, a Justiça tem dado ganho de causa ao trabalhador médico que prova que foi obrigado a atuar como pessoa jurídica depois de atuar na mesma função como pessoa física. “Com um contrato já em curso, boa parte das decisões considera que houve fraude à aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A esperança é ver o plenário do Supremo avaliar esses casos de pejotização de maneira definitiva em breve. A Procuradoria-Geral da República já tomou a iniciativa para que o STF decida sobre”, garantiu.

A diferença entre pejotização e terceirização também foi tratada por Leite. Segundo ele, inclusive o STF confunde os dois conceitos. Na sua explicação, disse que a pejotização ocorre quando a empresa contratada e o prestador do serviço são os mesmos, ou seja, o trabalhador médico integra a pessoa jurídica e ele mesmo presta o serviço.

Improbidade – Na sequência, a advogada e integrante da Comissão de Direito Médico do CFM, Sandra Krieger, falou sobre os riscos de responsabilização civil, penal e administrativa para os médicos que atuam prestando serviços no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela apresentou vários casos em que esses profissionais foram acusados de improbidade administrativa e receberam punições, em alguns casos, apontados como desproporcionais.

“Um médico que atende em uma UPA ou emergência, por exemplo, toma decisões o tempo todo. É ele que sabe se tal exame é necessário ou não, se está disponível naquele momento ou não. Como o sistema tem deficiências, é comum que um médico de uma UPA não consiga uma ambulância numa madrugada. Não estamos falando só de responsabilidade civil e criminal, estamos tratando também de responsabilização administrativa”, disse.

Sandra Krieger reforçou ainda que improbidade administrativa se refere a atos que impliquem enriquecimento ilícito por ato doloso com vantagem patrimonial indevida; lesão ao erário por ação ou omissão dolosa; e atentar contra os princípios da administração pública violando os deveres de honestidade imparcialidade e legalidade.

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