
As atividades da tarde do III Fórum de Medicina do Tráfego do CFM, realizado nesta quarta-feira (6), debateram a atuação do especialista como perito e as diretrizes da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) para considerar apto, ou não, à carteira de motorista um candidato com comorbidades.
O evento foi transmitido pelo canal do CFM no YouTube e pode ser acessado AQUI.
O primeiro palestrante da tarde foi o vice-corregedor do CFM e perito médico federal, Francisco Cardoso, que falou sobre o tema “Entre cuidar e julgar: a distinção entre o ato assistencial e o ato pericial na prática médica”.
Para o conferencista, o médico do tráfego realiza perícia médica. “Ele não é um médico assistente e não deve agradar o paciente, nem o governo. Deve dizer se o motorista tem condições físicas e mentais para dirigir. Se é seguro para a população que àquele candidato assuma o volante de um carro”, defendeu.
Cardoso afirmou, no entanto, que o médico do tráfego pode atuar como assistente quando for contratado por empresas transportadoras. “Ele teria condições de dizer, por exemplo, se um motorista teria condições de fazer uma viagem entre São Paulo e Maranhão, por exemplo”, defendeu.
Diretrizes – A conferência seguinte foi dada pelo diretor financeiro da Abramet, Adriano José Fontes Isabella, que falou sobre “Fundamentos médicos para a definição do prazo de validade do Exame de Aptidão Física e Mental para candidatos e condutores de veículos automotores”, que explicou os vários fatores que podem levar o médico do tráfego a considerar que um motorista não está apto para dirigir.

O paciente por ter problemas cardiológicos, neurológicos, cognitivos, endócrinos, do sono, otorrinolaringológicos, neoplasias e renais. “Para todos esses problemas, a Abramet tem diretrizes científicas com critérios claros das situações em que não será possível conceder a autorização”, afirmou Fontes Isabella.
“São muitas as situações em que o candidato pode ser inabilitado. Porém, se a Medida Provisória 1.327/25 for aprovada como quer o governo, o motorista pode passar 30 anos dirigindo sem passar por um exame médico para avaliar suas condições de saúde. E, como sabemos, o médico do tráfego é, às vezes, o único médico que alguns homens consultam, principalmente os motoristas profissionais”, argumentou.
Epilepsia – A última conferência, por videoconferência, foi dada pelo diretor científico da Abramet, Flávio Adura, que falou sobre “Epilepsia e condução veicular: critérios atualizados de avaliação e tomada de decisão segundo a nova Diretriz da ABRAMET”. Em sua fala, ele explicou as diferenças entre a diretriz anterior, de 2003, e a atual, aprovada ano passado. “A diretriz de 2003 foi um avanço, pois permitiu que pessoas com epilepsia pudessem obter a carteira de motorista, mas ela precisava ser atualizada”, argumentou.
A nova diretriz, que contou com a colaboração da Associação Brasileira de Epilepsia (ABE), da Liga Brasileira de Epilepsia (LBE) e do departamento científico de Epilepsia da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), incluiu critérios para a avaliação de candidatos com crises epilépticas de acordo com as evidências científicas mais recentes e incluindo várias situações, desde pessoas que tiveram uma única crise, que fazem uso ou não de medicamentos, entre outras situações. Acesse AQUI a nova diretriz da Abramet.