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As responsabilidades dos médicos auditores, dos diretores técnicos e dos médicos assistentes foram debatidas no painel “Deveres de conduta médica e responsabilidade civil”, realizado como parte da programação do I Fórum de Auditoria Médica do CFM, realizado nessa quarta-feira (3). O evento foi gravado e pode ser assistido AQUI.

O painel, realizado no começo da tarde, começou com uma palestra da 2ª vice-presidente do CFM e coordenadora da Câmara Técnica de Auditoria do CFM, Rosylane Rocha, que falou sobre o tema “Responsabilidade dos diretores técnicos dos planos de saúde, seguros de saúde, cooperativas médicas e prestadores de serviço em autogestão”. Em sua apresentação, ela falou sobre artigos do Código de Ética Médica e sobre a Resolução CFM 1.614/01, que trata da inscrição do médico auditor e das empresas de auditoria médica nos Conselhos de Medicina.

Ética Médica – “Todos nós, médicos, somos obrigados a defender o bom prestígio da medicina. As resoluções do CFM são importantes para nossa proteção e defesa. A Resolução protege o médico auditor que sofre pressão do gestor para praticar um ato que vai contra à boa prática médica. Ela também defendeu que toda a classe deve defender as prerrogativas médicas “quando permitimos que profissionais não médicos realizem ato privativo de médico, estamos permitindo que outros ocupem o nosso espaço.

A palestra seguinte foi a advogada especialista em direito médico Sandra Krieger, que falou sobre o tema “Responsabilidade civil do médico auditor: limites para glosas ou negativas de cobertura”. Ela argumentou que o médico auditor enfrenta um dilema entre o controle e a autonomia, precisando se equilibrar entre os interesses da operadora (controle de custos, sustentabilidade financeira, prevenção de fraudes e padronização dos procedimentos) e do paciente (autonomia médica, acesso ao tratamento, individualização do cuidado e liberdade de escolha terapêutica.

STJ – “Para manter o equilíbrio, ele deve agir com ética e dentro da legalidade”, ensinou. Sandra Krieger explicou que se existe cobertura contratual, não cabe ao médico auditor negar a autorização de um procedimento. Disse, também, que é necessária uma boa fundamentação técnica para uma glosa. “O auditor que fundamenta tecnicamente suas decisões, está protegido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, afirmou.

O advogado especialista em direito médico Alberthy Ogliari tratou de responsabilidade civil do médico assistente e reforçou que nem todo resultado adverso na assistência à saúde individual ou coletiva é sinônimo de “erro médico”. “Para responsabilizar o médico, deve haver nexo de causalidade entre o ato por ele praticado e o dano causado; comprovação de que houve culpa médica (negligência, imprudência ou imperícia); e deve ser analisada a culpa concorrente do paciente na avaliação da responsabilidade”, explicou.

Prontuário Médico – Ogliari também falou sobre a importância do prontuário médico. “Um prontuário bem formulado organiza informações do paciente, possibilita acompanhamento assertivo e serve como resguardo jurídico. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conduta deliberada do médico em omitir o preenchimento adequado do prontuário revela falta de cuidado e de acompanhamento adequado para com o paciente”, observou.

O advogado ainda lembrou que é vedado ao médico negar ao paciente acesso a seu prontuário (art. 88 do Código de Ética Médica). “A recusa pode gerar indenização por danos morais”, comentou.

O painel foi coordenado pela médica auditora Ana Cecília Bezerra da Cruz e secretariado pela também médica auditora Lidian Navarro de Araújo Aguiar, ambas membros da Câmara Técnica de Auditoria Médica. O debatedor foi o advogado do CFM Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza.

Auditoria Médica– Em seguida, foi realizado o painel “Auditoria Médica no Brasil”. A primeira palestrante foi Goldete Priszkulnik, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Auditoria Médica (SBAM), que falou sobre o tema “Auditoria médica: panorama atual e desafios futuros”, o que a permitiu mostrar o crescimento significativo do número de profissionais com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), reforçando a importância da especialidade. Para Goldete, a auditoria em saúde é uma ferramenta de gestão, diagnóstico de situações, aperfeiçoamento do sistema, apuração da qualidade, produção de conhecimentos, planejamento de ações e otimização de recursos.

“O auditor trabalha para benefício do cidadão. A auditoria é muito mais do que trabalhar para um plano de saúde. Ela é instrumento de cidadania que viabiliza a assistência médica de qualidade, a um valor justo, baseada na melhor evidência disponível na Medicina”, resumiu. Segundo ela, a auditoria médica caracteriza-se como ato médico, por exigir conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão. “Promovemos a qualidade assistencial com foco no paciente/beneficiário, evitando desperdícios, fraudes e tratamentos sem pertinência técnica comprovada ou que não estejam homologados pelo CFM”, destacou.

“A contribuição das sociedades de especialidades frente à auditoria médica” foi o tema da palestra da consultora técnica da Associação Médica Brasileira (AMB) Miyuko Goto, que mostrou o trabalho das sociedades médicas em prol do avanço da medicina, da segurança do paciente e baseada nas evidências. “Também incentivamos a prática do choosing wisely, que busca reduzir práticas de baixo valor para o paciente e os procedimentos desnecessários. Muitas vezes, o profissional abre mão dos seus honorários, em prol da melhor prática”, destacou.

O painel foi coordenado pela médica auditora Ana Cecília Bezerra da Cruz e secretariado pela também médica auditora Maria de Lourdes Castelo Branco. A debatedora foi a ortopedista e membro da Câmara Técnica de Ortopedia do CFM Shirllane Rodrigues de Barros.

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