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Conforme explicou o conselheiro Alcindo Cerci Neto, para o reconhecimento de novos procedimentos, o médico deve apresentar evidências científicas e seguir os passos definidos na Resolução CFM nº 2.428/25

A primeira mesa do segundo dia do I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina (ENCM) 2026 foi uma palestra do coordenador do Departamento de Ciência e Pesquisa (Decip) do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alcindo Cerci Neto, sobre os “Critérios para o reconhecimento e terapias de medicina”.

Em sua apresentação, o conselheiro, que também foi o relator da Resolução CFM nº 2.428/25, que atualizou os critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médica, explicou os caminhos que o médico deve seguir para que um novo procedimento seja reconhecido pelo CFM.

O I ENCM 2026 foi transmitido pela internet e pode ser assistido no canal do CFM no YouTube,

em Primeiro dia do I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2026  e

Segundo dia do I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2026.

Usando como exemplo a hipótese de um médico desenvolver uma nova técnica de lifting facial, ele mostrou os caminhos a serem seguidos para que o procedimento seja reconhecido pelo CFM. “Desde a entrada em vigor da lei do Ato Médico (nº 12.842/13) que o CFM tem a atribuição de reconhecer os novos procedimentos em medicina. Para que haja esse reconhecimento, o médico deve apresentar evidências científicas e seguir os passos que estão na Resolução CFM nº 2.428/25”, explicou.

Alcindo Cerci Neto também explicou que o médico só poderá dar cursos, publicizar e ser remunerada pela utilização da nova técnica quando ela deixar de ser experimental e for considerada um novo procedimento pelo CFM. “Se o médico cobrar por algo que ainda é experimental ele está realizando uma infração ética e pode ser punido”, alertou.

Esta mesa foi presidida pelo presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira; moderada pelo conselheiro federal por Pernambuco, Eduardo Jorge e secretaria pela presidente do Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM-MS), Luciene Lovatti Almeida Hermely Elias.

Prontuário eletrônico – “O cabimento de prontuário eletrônico individual diferenciado para médicos pessoa física” foi o tema da palestra apresentada pelo vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), Marcelo Veloso Peixoto. Em sua apresentação, ele apresentou a lei que regulamenta o manuseio do prontuário do paciente ( Lei nº 13.787/18) e Resoluções do CFM que disciplinam o prontuário eletrônico ( n°1.821/07), telemedicina (nº 2.314/22) e documentos médicos (nº 2.381/24), e apresentou os desafios enfrentados pelo médico.

Marcelo Peixoto lembrou que inicialmente os prontuários eram guardados nos computadores, depois passaram a ser guardados em nuvem, com o programa no computador, mas hoje tanto os dados, quanto os programas estão na nuvem. “Agora, somos responsáveis pelos prontuários, mas não somos donos desses dados, o que tem causado alguns problemas”, argumentou. Ele propôs, então, que seja criado um programa de prontuários com a chancela institucional do CFM.

A mesa foi coordenada pela vice-corregedora do Cremerj, Ana Cristina Russo Marques Vicente; moderada pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA), José Albuquerque de Figueiredo Neto e secretariada pela conselheira federal suplente do Amapá, Ivna Deise Amanajás.

Perícia Médica – A última mesa do I ENCM 2026 teve como tema “Medicina legal e perícia médica: atuação conjunta CFM/CRMs”, que teve como expositora a médica legista e conselheira do Conselho Regional de Medicina do Acre, Ana Maria Coelho Navarro. Em sua apresentação, ela reforçou que a medicina legal e a perícia médica são atos médicos e que esses especialistas prestam uma importante função social.

“Quem identifica um caso de tortura, por exemplo, é o médico legista. Somos essenciais na defesa dos direitos humanos e da democracia”, argumentou. Porém, como são minoria nos departamentos de polícia científica, os médicos legistas estão perdendo espaço para os peritos criminais, que envolvem todas as demais categorias profissionais que trabalham com perícia criminal. Recentemente, graças à atuação do CFM e do coordenador da Frente Parlamentar da Medicina (FPMed), senador Hiran Gonçalves (PP-RR), foi possível manter o protagonismo dos médicos legistas no Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 76/19, que trata da carreira das Polícias Científicas.

“Ao contrário dos demais peritos, o médico legista é o único que analisa corpos humanos. É preciso, portanto, que seja mantida a nossa independência e autonomia”, defendeu Ana Maria Coelho. Outro ponto defendido por ela foi a manutenção, na grade curricular dos cursos de medicina, da disciplina de medicina legal.

Presente no debate, o 1º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, enfatizou o papel Medicina Legal, “´que é a medicina por excelência, já que o perito tem de interligar todos os saberes da medicina para realizar uma perícia”, afirmou.

Esta mesa foi coordenada pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), Romualdo José Ribeiro Gama, e teve como moderador o conselheiro federal Raphael Câmara. O secretário foi o secretário-geral do Conselho Regional de Medicina de Rondônia, Lucas Levi Gonçalves Sobral.

A última atividade do I ENCM foi a apresentação dos resumos feitos pelos secretários das dez mesas de debates realizadas nos dois dias de debates. “Vamos montar um grupo de trabalho para analisar as propostas feitas nesses dois dias e dar os encaminhamentos necessários”, afirmou o 2º tesoureiro do CFM e coordenador da mesa final, Carlos Magno Dalapicola.

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