O Conselho Federal de Medicina (CFM) promoveu, ao longo de toda a sexta-feira (13), o Fórum Nacional da Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos.) A programação contou com palestras, painéis temáticos e orientações acerca dos aspectos éticos, operacionais e normativos da publicidade médica no país. Foram colocados em pauta temas como as atualizações promovidas pela Resolução CFM nº 2336/2023, o uso da Inteligência Artificial e a padronização dos fluxos internos das Codames regionais.
Estiveram presentes na solenidade de abertura o presidente do CFM, José Hiran Gallo, o terceiro vice-presidente do CFM e coordenador da Codame, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, e a coordenadora adjunta da Codame/CFM, Graziela Schmitz Bonin. Em seu discurso, o presidente do CFM propôs que o Fórum seja realizado, no mínimo, duas vezes por ano, e ressaltou o caráter visionário da Resolução CFM nº 2336/2023. “Essa é uma norma libertadora, visto que oferece uma série de direitos que eram pleiteados há anos pelo médico brasileiro. São muitos os avanços trazidos. A maioria deles quebra paradigmas e assegura que o médico possa apresentar à sociedade a amplitude do seu serviço, respeitando as regras de mercado e preservando a medicina”, destacou.
Direito do médico à publicidade – A primeira palestra do Fórum (que pode ser acessada AQUI) foi ministrada pela conselheira federal Graziela Schmitz Bonin, que falou sobre o direito do médico à publicidade e tratou de pormenores da Resolução CM nº 2336/2023. A coordenadora adjunta da Codame/CFM enfatizou que um dos objetivos principais da normativa era libertar o médico de tudo o que fosse possível dentro da ética e apresentou, dentre outras questões, o que é permitido e o que é vedado ao profissional de medicina divulgar em suas redes sociais. “O médico tem que se comportar como um representante da classe médica e uma autoridade em saúde”, defendeu.
Inovações da Resolução CFM nº2336/2023 – Na sequência da programação, foi realizado o painel “Inovações normativas da Resolução CFM nº 2336/2023: aspectos específicos”. A mesa trouxe elucidações sobre a divulgação, pelos médicos, do “antes e depois” dos pacientes em redes sociais, esclareceu sobre quais profissionais podem ostentar o título de especialista e tratou dos parâmetros para a divulgação de especialidades e técnicas não reconhecidas pelo CFM. As palestras foram ministradas pelo cirurgião plástico e membro da Codame/CFM, Alexandre Kataoka, pelo coordenador jurídico do CFM, Alejandro Bulhões e pelo conselheiro federal pelo estado do Paraná, Alcindo Cerci Neto.
Inteligência Artificial – O terceiro vice-presidente do CFM e coordenador da Codame, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, tratou do uso da Inteligência artificial na fiscalização da publicidade médica (acesse a apresentação). O conselheiro destacou que os benefícios do uso da IA na medicina são amplos, se estenderão à publicidade médica e vão demandar novos cuidados. “A regulação do uso da IA é fundamental porque ela vai ser, acima de tudo, mecanismo de proteção para a sociedade, para os pacientes e para os médicos”, defendeu.
Uniformização dos procedimentos internos – Com o título “Padronização dos fluxos das Codames Regionais”, o painel 2 do Fórum trouxe propostas de roteiros a serem seguidos para que haja uma padronização mínima na condução dos pedidos de orientação e das denúncias feitas aos Conselhos de Medicina. Foi apresentada, também, a Plataforma de Fiscalização, ferramenta em uso para aplicação do Roteiro de Vistoria em todo o território nacional. Os palestrantes da Mesa foram a segunda vice-presidente do CFM e diretora da Coordenação de Processo-Consulta, Rosylane Rocha, o corregedor e membro da Codame/CFM, José Albertino de Souza, e os servidores do Conselho Federal de Medicina, Eliane Azevedo e Gleidson Porto.
Justiça – A visão de outros órgãos sobre a publicidade médica foi o tema do Painel 3, que abriu as atividades do Fórum Nacional da Codame no horário da tarde. A primeira palestrante foi a juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Ana Cláudia Brandão de Barros Correia, que falou sobre a “Visão da publicidade médica à luz do poder judiciário”. “Os médicos devem ter muito cuidado com o que publicam nas redes sociais, pois a Justiça tem decidido que a culpa é objetiva, caso o prometido não seja alcançado”, alertou.
Na apresentação (que pode ser acessada AQUI), ela mostrou que as demandas relacionadas a danos decorrentes da prestação de serviços de saúde, houve um aumento de 500% nos últimos anos. “Não é que os médicos ou demais profissionais de saúde estejam errando mais, mas que estão prometendo demais”, ponderou.
O palestrante seguinte foi o advogado e mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Tiago Retes, que mostrou os dados de uma pesquisa americana (acesse AQUI) sobre a percepção dos pacientes acerca do uso das redes sociais pelos médicos. De acordo com o palestrante, o comportamento do médico das redes sociais, influencia no comportamento do paciente. “Àquele profissional que dá dicas de saúde nas suas contas nas redes sociais, gera uma adesão maior aos tratamentos”, afirmou.
O advogado, que faz doutorado na área do direito médico, também mostrou um comparativo entre o que estabelece a resolução do CFM sobre direito médico e o que é estabelecido por outros conselhos profissionais. “Os odontólogos reclamam, por exemplo, que não podem mostrar o ‘antes e o depois’”, detalhou.
O Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, lembrou que qualquer relação com o consumidor deve obedecer os seguintes pilares, os quais foram defendidos pelo ex-presidente americano John Kennedy, em um discurso: segurança, informação, liberdade de escolha e participação do consumidor. Já a publicidade, digital ou analógica, deve ser clara, objetiva e verdadeira.
Princípios semelhantes foram defendidos pela representante do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a assessora jurídica Laíssa Shimabucoro Furilli. “Como estabelece o artigo 1º do Código do Conar, todo anúncio publicitário deve ser honesto e verdadeiro, o que se aplica também à publicidade médica”, pontuou. Ela afirmou que, com as redes sociais, está difícil definir o que é publicidade, e que o Conar elaborou um guia para os influenciadores digitais. Mesmo sendo algo relativamente novo, a publicidade nas redes sociais já representa 84% dos processos julgados pelo Conar. Acesse AQUI levantamento apresentado por Laíssa Furili.
Regionais – A última palestra do Fórum foi dada pela coordenadora adjunta da Codame/CFM conselheira federal Graziela Bonin, que falou sobre o tema “Educação em Publicidade Médica pelos Conselhos Regionais: formatação de modelo de Fórum e forma de fomentar a divulgação aos conselheiros médicos sobre a nova norma”.
Como sugestão, ela apresentou iniciativas dos Conselhos Regionais de Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Tocantins, que criaram contas no Instagram para a Codame, e um Fórum realizado pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. “Temos de envolver todos os atores para que a publicidade médica seja ética”, aconselhou.
Em seguida, foi aberto um espaço para que representantes dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) mostrassem como estão fiscalizando as redes sociais dos médicos e apresentassem suas dúvidas sobre a aplicação das penas. Ao final, o 1º presidente do CFM e autor da Resolução CFM nº 2.336/2023, Emmanuel Fortes Cavalcanti, falou sobre como foi o processo para elaboração da norma e assegurou que ainda este ano será realizado outro Fórum da Codame.