O julgamento dos acidentes de trabalho ocorridos em home office, a implementação das novas regras da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) e do Programa de Gerenciamento de Riscos foram debatidos nessa quarta-feira (10) no primeiro dia do IX Fórum de Medicina do Trabalho do CFM. Realizado de forma online, o evento foi transmitido pelo YouTube e pela plataforma Zoom.
As palestras foram gravadas e podem ser assistidas aqui.
Na abertura, a 2ª vice-presidente do CFM e coordenadora da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do CFM, Rosylane Rocha, falou sobre a importância do médico do trabalho, tanto em número de profissionais, “quase 20 mil e 4,6% do total de especialistas” e do papel assumido em momentos difíceis. “Durante a pandemia, fomos, em muitos casos, o único contato médico que o trabalhador com covid recebeu”, lembrou.
“Demos suporte aos trabalhadores que se contaminaram e informações aos familiares”, corroborou o 2º tesoureiro do CFM e Membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho, Carlos Magno Dalapícola. “Na pandemia, a nossa especialidade se fez presente e cresceu em importância”, comentou a vice-presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Rosani Araujo.
Covid-19 – O primeiro palestrante foi o desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Sebastião Geraldo Oliveira, que falou sobre a “Inteligência jurídica sobre acidente de trabalho no Home Office e na Pandemia de COVID-19”. O magistrado falou sobre as mudanças provocadas pela reforma trabalhista (lei 13.467/17) e explicou que teletrabalho é diferente é de tele-atendimento e telemarketing.
Segundo Sebastião Oliveira, para que um acidente em home office seja considerado de trabalho, será necessário provar o nexo causal e devem ser analisadas as repercussões trabalhistas, acidentárias, civis e criminais. “Ainda vamos começar a julgar esses casos, mas entendo que, por analogia, vamos usar a lei das empregadas domésticas”, adiantou.
NR-4 – Em seguida, o auditor fiscal do Trabalho Luiz Carlos Lumbreras Rocha falou sobre o “Programa de Gerenciamento de Riscos (na prática)”, que começou a ser implementado em janeiro deste ano. Entre os desafios na implementação do PGR, Lumbreras destacou a dificuldade de implementação nas micro e pequenas empresas e nas empresas terceirizadas.
As mudanças ocorridas na Norma Regulamentadora nº 4 (NR4) foram apresentadas pelo auditor fiscal do Trabalho Joelson Guedes da Silva. “Agora, temos maior objetividade e facilidade na avaliação de riscos, além de uma maior integração com outras normas”, explicou. Ele também explicou que o quadro de riscos será atualizado a cada 5 anos, com base em indicadores de acidentes.