QUANDO SERÁ A VOTAÇÃO?
Nos dias 14 e 15 de agosto, sempre das 8h às 20h (horário de Brasília).
QUEM PODERÁ VOTAR?
Todo médico – brasileiro ou estrangeiro – inscrito em CRM até o dia 7 de agosto e que não tenha dívidas no CRM.
QUEM NÃO PODERÁ VOTAR?
Médico inscrito exclusivamente como “médico militar”; inscrito em CRM até cinco dias úteis antes da data de início da eleição; condenado por infração ético-profissional, com decisão condenatória transitada em julgado, ou com direitos políticos suspensos.
O VOTO É OBRIGATÓRIO?
Sim, embora facultativo para maiores de 70 anos.
QUAL É A PENALIDADE PARA O MÉDICO QUE NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA?
Se, até 14 de outubro de 2023, o médico não justificar sua ausência, deverá pagar uma multa de R$ 89,00, estabelecida pelo artigo 30 da Resolução CFM nº 2.317/22.
MÉDICO INSCRITO EM MAIS DE UM CRM É OBRIGADO A VOTAR EM TODOS ELES?
Não, apenas em um.
O MÉDICO PODE VOTAR EM MAIS DE UM CRM CASO TENHA MAIS DE UMA INSCRIÇÃO?
Sim, pode votar em todos os CRM em que estiver inscrito e regular.
COMO SERÁ A VOTAÇÃO?
Exclusivamente pela internet. Não poderá ocorrer votação em papel.
O QUE O MÉDICO DEVE FAZER PARA VOTAR?
Acessar o site www.eleicoescrms.org.br, por meio de desktop ou celular, e seguir as orientações.
COMO VOTARÁ QUEM NÃO TIVER ACESSO À INTERNET?
Os CRM disponibilizarão, em suas sedes, estações de votação e pessoal de apoio. Os computadores ficarão disponíveis durante o horário de funcionamento do CRM.
COMO SERÁ O PROCESSO DE VOTAÇÃO?
O médico deverá acessar a plataforma de votação web pelo computador, notebook, celular ou por equipamento a ser disponibilizado pelos CRM. Ao acessar o equipamento, deve confirmar sua identidade, o que pode ser feito por certificado digital, certificado em nuvem, biometria facial ou um PIN, que será enviado por e-mail ou SMS. Após essa confirmação, poderá votar.
SE NO DIA DA VOTAÇÃO O MÉDICO DESCOBRIR QUE SEUS DADOS CADASTRAIS ESTÃO DESATUALIZADOS E ELE NÃO TIVER CERTIFICADO DIGITAL, CERTIFICADO DIGITAL EM NUVEM OU BIOMETRIA FACIAL HABILITADA, PODERÁ FAZER A ATUALIZA[1]ÇÃO NESTE DIA E, ASSIM, CONSEGUIR VOTAR?
Não. A atualização deve ser feita até o dia 7 de agosto.
PARA FAZER A ATUALIZAÇÃO DE SEUS DADOS CADASTRAIS, O MÉDICO TERÁ DE IR AO CRM?
Vai depender do dado a ser atualizado. Pelo CRM Virtual ou Portal de Serviços, de acesso on-line e gratuito, o médico poderá alterar o endereço, telefone e e-mail, mas não pode atualizar foto e digitais. Neste caso, deve ir ao seu CRM para ser fotografado e atualizar suas digitais.
CASO ESTEJA EM DÉBITO COM O CRM, O MÉDICO PODERÁ FAZER O PAGAMENTO NO MESMO DIA DA VOTAÇÃO E, ASSIM, CONSEGUIR VOTAR?
Não. O colégio eleitoral será formado pelos médicos ativos que estiverem com situação regular em seu CRM até o dia 7 de agosto.
MÉDICO QUE SE INSCREVER NO CRM APÓS 7 DE AGOSTO PODERÁ VOTAR?
Não. Votarão apenas os inscritos até a geração do colégio eleitoral.
COMO O MÉDICO PODE SABER SE HÁ RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE O IMPEÇAM DE VOTAR?
Para saber se há restrições administrativas, o médico deve acessar o endereço www.eleicoescrms.org.br, escolher seu regional e consultar sua situação eleitoral, colocando o número do CRM e CPF. Caso não haja pendências ou débitos, será informado “Registro sem restrições administrativas”.
NO CASO DE RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS, O QUE O MÉDICO DEVE FAZER?
Procurar o CRM para regularizar a situação.
DÉBITOS COMO PESSOA JURÍDICA IMPEDEM O EXERCÍCIO DO VOTO?
Não. Eventuais dívidas de empresas das quais o médico seja proprietário, diretor ou sócio, não impedirão o direito do profissional ao voto.
PARA NÃO SER MULTADO, O QUE O MÉDICO NÃO VOTANTE DEVE FAZER?
Quem não votar terá até 15 de novembro para justificar a ausência ou impedimento no site www.eleicoescrms.org