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O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou, nesta terça-feira (26), de audiência pública promovida pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados para discutir o Projeto de Lei nº 5.875/2013, que trata da integração de dados no sistema público de saúde e da criação do cartão do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta aborda temas como prontuário eletrônico, carteiras digitais, interoperabilidade de plataformas, uso do CPF como identificação em saúde, acesso a dados clínicos e segurança das informações dos pacientes.

Representando o CFM, o conselheiro federal Alexandre de Menezes Rodrigues destacou que a construção de uma infraestrutura digital integrada para a saúde brasileira exige equilíbrio entre inovação, eficiência da gestão pública e proteção rigorosa da intimidade dos cidadãos. Entre os pontos defendidos por Rodrigues estão a garantia integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a definição objetiva dos critérios de anonimização de informações, a exigência de certificação digital para acesso às plataformas e o estabelecimento de mecanismos robustos de rastreabilidade e controle de acessos.

“O prontuário médico é sagrado e o sigilo médico também. Ele não é apenas um registro administrativo. Trata-se de um espaço protegido pela ética médica, pela Constituição Federal e pela confiança indispensável na relação médico-paciente. Sem confidencialidade, não há pleno cuidado”, afirmou.

Durante a audiência, o CFM reconheceu os avanços propostos no projeto em relação à interoperabilidade de sistemas e à modernização da gestão em saúde, mas alertou para a necessidade de salvaguardas específicas diante da sensibilidade dos dados clínicos. Para a autarquia, informações de saúde envolvem aspectos íntimos da dignidade humana, como doenças, sofrimento e vulnerabilidades, exigindo proteção diferenciada.

O Conselho também manifestou preocupação com os riscos cibernéticos relacionados ao armazenamento e compartilhamento de dados em saúde, especialmente após recentes episódios de vazamento de informações clínicas. Segundo Rodrigues, o tema deve ser tratado de forma detalhada no texto legal para evitar exposição indevida de pacientes e riscos à soberania nacional.

Comercialização de dados – Outro ponto enfatizado pelo conselheiro foi a necessidade de regras claras sobre o uso direto e indireto das bases de dados em saúde, incluindo limitações à comercialização dessas informações. O CFM defende que o usuário tenha pleno conhecimento e consentimento sobre quais dados poderão ser utilizados, compartilhados ou acessados por terceiros.

Além disso, ele propôs a participação ativa dos órgãos responsáveis pela regulação ética profissional na construção da governança da interoperabilidade dos sistemas de saúde, assim como a realização de auditorias independentes para validação permanente dos processos e das estruturas de segurança.

Para o CFM, a transformação digital da saúde brasileira é necessária e inevitável, mas deve ocorrer com absoluta observância aos princípios éticos da medicina, à proteção da relação médico-paciente e à preservação da confiança da sociedade no sistema de saúde.

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