Se análise documental, exames e provas demonstrarem preenchimento parcial das condições para revalidação de diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, estudos complementares poderão ser realizados na universidade revalidadora ou em outra universidade pública É o que define a Resolução n 01/22 da Câmara de Educação Superior CES do Ministério da Educação MEC.
Em vigor desde 1 de agosto de 2022, a resolução define que esses procedimentos serão adotados por todas as universidades públicas brasileiras, normatizando uma demanda pela qual o Conselho Federal de Medicina CFM trabalha há anos para comprovar a qualificação dos profissionais formados em medicina em outros países e que querem atuar no Brasil.
Há anos as entidades médicas recebem e repassam ao Ministério Público denúncias de universidades credenciadas que oferecem facilidades para revalidação de diplomas por meio de empresas intermediadoras e com altos montantes financeiros envolvidos Agora elas não têm mais função Aqueles que buscarem revalidação pelas faculdades, poderão fazer atividades complementares, mas apenas em universidades públicas, sem intermediadores Isso é uma imensa conquista para todos que prezam pela boa medicina, celebra o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Os estudos adicionais serão indicados pela universidade pública revalidadora a partir da matrícula regular do requerente em disciplinas específicas do curso a ser revalidado Ele será admitido como aluno especial em fase de revalidação, não ocupando, assim, as vagas abertas para graduandos.
No Brasil, diplomas de graduação e de pós-graduação stricto sensu mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras podem ser declarados válidos mediante processo de revalidação ou reconhecimento, respectivamente.
Os diplomas de graduação em medicina podem ser revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público e que tenham curso reconhecido de nível e área equivalentes.
Conforme a Resolução CESMEC n 01/22, as instituições devem admitir o processo de revalidação a qualquer data, ou seja, independentemente do calendário letivo. O prazo para conclusão é de 180 dias Além disso, ficam proibidas múltiplas solicitações de revalidação em universidades diferentes ao mesmo tempo.
Outra possibilidade para profissionais formados no exterior é o Revalida, Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, desenvolvido e aplicado pelo MEC para verificar conhecimentos e habilidades teóricas e clínicas Os aprovados têm seus diplomas revalidados e podem ser registrados nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).