O 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) e coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), Emmanuel Fortes, está acompanhando o processo de revisão da norma de publicidade médica. Nesta entrevista ao jornal Medicina, ele fala sobre a necessidade desse processo, os principais pontos que devem sofrer mudança e as etapas que vêm pela frente. Abaixo, confira seus comentários sobre a atualização da Resolução nº 1.974/11.
Por que revisar as normas de publicidade agora?
Temos a obrigação de rever nossas resoluções periodicamente. Considerando que a medicina deve ser exercida com base em direitos previstos na Constituição Federal, como a inviolabilidade da vida privada e o respeito à honra e à imagem pessoal, entendemos que as revisões das normas do CFM são importantes, pois oferecem parâmetro seguro aos médicos sobre a postura ética e legal adequada em sua relação com os pacientes e com a sociedade.
Quais os principais pontos a serem revisados?
Estamos aguardando o envio de sugestões de toda a classe médica. Mas acreditamos que temas como distribuição de selfies (autorretratos) e interação dos profissionais em mídias sociais serão os principais pontos apresentados.
Por que cabe ao CFM regular a publicidade médica?
O competente e ético exercício da medicina exige conhecimento técnico e científico, domínio de protocolos, cultivo de uma boa relação médico-paciente e respeito aos limites da propaganda e da publicidade médica. O CFM não objetiva censurar ou cercear o direito do médico, mas sim estabelecer parâmetros que, se observados, inserem a prática profissional num terreno saudável, onde predomina o respeito ao outro. O artigo 20 da Lei nº 3.268/57 ampara o controle da publicidade médica.
Como serão feitas as avaliações após consulta pública?
Após finalizado o processo, o CFM encaminhará todas as sugestões à Codame afim de que ela proponha modificações na resolução, se for necessário. O CFM pretende continuar a cumprir seu papel normatizador com base em direitos previstos na Constituição de 1988, sempre oferecendo parâmetros seguros aos médicos sobre a postura ética e legal adequada em sua relação com os pacientes e com a sociedade.