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Passou a vigorar, no início da semana, a Resolução CFM nº 2.444/2025, que estabelece garantias de segurança para médicos no exercício da profissão em unidades de saúde públicas e privadas em todo o país. A norma também define responsabilidades para diretores técnicos, determina medidas estruturais de proteção e regulamenta a atuação dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) na fiscalização das condições de trabalho.

A resolução foi aprovada diante do aumento de casos de violência contra profissionais de saúde no Brasil. “O grande objetivo do Conselho Federal de Medicina é assegurar condições adequadas para o exercício da medicina, protegendo simultaneamente médicos e pacientes”, enfatizou o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.

Pela norma, passa a ser reconhecido como direito do médico exercer sua atividade em ambiente que garanta sua integridade física e mental, cabendo aos gestores e responsáveis técnicos adotar medidas efetivas para assegurar essa proteção.

Responsabilidade do diretor técnico é reforçada – Um dos pontos centrais da resolução é o reforço das atribuições do diretor técnico das unidades de saúde. De acordo com a norma, esse profissional passa a responder eticamente perante o CRM da sua jurisdição pelas medidas adotadas para garantir a segurança dos médicos e demais profissionais de saúde no ambiente de trabalho.

“Entre suas responsabilidades estão a adoção de providências internas para proteção dos profissionais, a comunicação de situações de risco aos Conselhos Regionais e a implementação de fluxos institucionais de resposta a episódios de violência”, esclarece o conselheiro federal Raphael Câmara (RJ), relator da resolução.

Medidas obrigatórias de segurança nas unidades de saúde – A resolução determina que todas as unidades com atendimento médico adotem mecanismos mínimos de proteção. Passa a ser obrigatório que as unidades tenham controle de acesso às instalações e videomonitoramento em áreas comuns; protocolos de resposta imediata em casos de violência; ofereçam suporte psicológico e jurídico para médicos vítimas de agressão e façam notificação obrigatória de episódios de violência ao CRM, à autoridade policial e ao Ministério Público.

Além disso, as unidades deverão orientar os profissionais sobre as providências cabíveis após ocorrências de agressão e oferecer apoio administrativo para registro policial e acompanhamento institucional.

Direito a acompanhante em atendimentos sensíveis – A normativa também estabelece uma proteção adicional para médicos durante a realização de determinados atos médicos. Nos casos que envolvam contato físico direto ou situações potencialmente sensíveis, o médico poderá solicitar a presença de um profissional da instituição, do mesmo gênero do paciente ou periciado, para acompanhar o procedimento. Caso a solicitação não seja atendida, o médico poderá recusar o atendimento mediante justificativa formal, excetuando-se situações de urgência ou emergência.

Protocolos para atuação em áreas com alto risco de violência – A resolução também trata da atuação médica em regiões com elevado índice de violência urbana. “Nesses casos, as unidades de saúde deverão adotar medidas estruturais adicionais de proteção, como salas seguras, protocolos de paralisação de atividades durante confrontos armados nas proximidades e fluxos de notificação dessas ocorrências aos CRMs”, esclarece Câmara.

A norma também prevê a implementação de rotas de fuga, áreas de refúgio e dispositivos de emergência, como botões de pânico, além de espaços de repouso médico com controle de acesso.

Regras para fiscalização e proteção de áreas restritas – Outro aspecto regulamentado diz respeito às atividades de fiscalização em unidades de saúde. A resolução determina que toda fiscalização externa deve ser acompanhada pelo diretor técnico ou por profissional designado pela instituição. Também estabelece que áreas restritas, como centros cirúrgicos, UTIs, consultórios e áreas de repouso médico, não podem ser acessadas por terceiros sem autorização, medida voltada à proteção da privacidade dos pacientes e da autonomia profissional dos médicos.

Atuação dos CRMs e possibilidade de interdição ética – Os Conselhos Regionais de Medicina passam a ter papel ativo na fiscalização das condições de segurança nas unidades de saúde. “Caso sejam identificadas falhas estruturais, ausência de proteção ou situações que comprometam a segurança do exercício profissional, o CRM poderá determinar a interdição ética total ou parcial das atividades médicas na unidade, até que as irregularidades sejam sanadas”, enfatizou o relator da resolução.

A Resolução CFM nº 2.444/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2025 e entrou em vigor 180 dias após a publicação, prazo estabelecido para que gestores e instituições de saúde se adaptassem às novas exigências de segurança. Com a medida, o CFM busca fortalecer a proteção aos profissionais da medicina e promover ambientes de trabalho mais seguros, condição considerada essencial para a qualidade da assistência prestada à população.

A entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.444/25 foi destaque no Jornal Hoje. Assista:

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