A Comissão Especial de Bioética e a Comissão Episcopal para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgaram nota em atenção à Resolução nº 2378/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma da autarquia regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei, oriundos de estupro, e veda ao médico a realização do procedimento quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.
Como explica a regra aprovada pelo CFM, “entende-se por assistolia fetal, que gera o feticídio, ato médico que provoca óbito de feto antes do procedimento de interrupção de gravidez, induzido por administração de drogas no feto”. Para definição do entendimento ético sobre o tema, o CFM considera que a opção “pela atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade”.
ACESSE A DECLARAÇÃO DA ENTIDADE RELIGIOSA.
As comissões da CNBB consideram a Resolução CFM como um importante passo no reconhecimento e no respeito da dignidade e integralidade da vida no ventre materno em função de proibir “o desumano procedimento de assistolia fetal, mesmo nos casos em que a lei civil não pune a prática do aborto praticado por médico”, diz a manifestação da entidade, disponível na página eletrônica da instituição que congrega os bispos da Igreja Católica no País.
Congresso Nacional – A orientação do Conselho sobre o procedimento da assistolia fetal recebeu o reconhecimento também de lideranças do Poder Legislativo, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Nas duas Casas, parlamentares apresentaram requerimentos de aplauso à resolução aprovada pelo CFM.
Na Câmara, o tema recebeu destaque em requerimento de moção de aplauso apresentado pelo deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Já o médico e deputado federal Dr. Frederico (PRD-MG) divulgou vídeo em suas redes sociais, em que declarou: “a batalha é para mantermos de pé a resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe a injeção de cloreto de potássio no coração de bebês a partir da 22ª semana de gestação. Como médico e deputado federal vou estar firme nessa defesa”.
No Senado Federal, o apoio também foi manifestado em vídeo do senador Marcos Rogério (PL-RO). “Parabéns ao Conselho Federal de Medicina por resistir e defender a vida dos nossos bebês. Essa luta é nossa. Proteger um bebê, sua mãe e seu futuro é nosso dever”, defendeu o parlamentar.
Por sua vez, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), 1º secretário do Senado Federal, encaminhou ao presidente do CFM, José Hiran Gallo, informe sobre requerimento de voto de aplauso na Casa Legislativa. A proposta foi apresentada pelos senadores Dr. Hiran (PP-RR), Eduardo Girão (Novo-CE) e Jorge Seif (PL-SC).
Apoio jurídico – O valor da orientação do CFM foi citado também por especialistas na esfera jurídica. O jurista Ives Gandra Martins, reconhecido internacionalmente, ressaltou a importância da Resolução e reprovou críticas feitas ao documento. “Eu quero cumprimentar o Conselho Federal de Medicina por ter tomado uma científica posição. Há muitos que têm criticado essa decisão, dizendo que o Código Penal, ele, de 1940, permite o aborto em qualquer hipótese. Não é verdade, porque nós temos um princípio na Constituição que define a inviolabilidade do direito à vida”, ressaltou Gandra, também professor emérito de universidade Mackenzie, Paulista e da Escola de Comando do Estado Maior do Exército.
Na Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito da Seccional de São Paulo da instituição, Henderson Fürst, acredita que a norma do CFM está alinhada com princípios éticos e morais que regem a prática médica. O membro da entidade máxima de representação dos advogados brasileiros destaca a importância de se proteger o direito à vida do nascituro e oferecer apoio às mulheres em situações de gravidez indesejada. Apesar de não se manifestar formalmente em nome do Conselho Federal da OAB, essa posição representa mais uma importante voz no mundo do Direito a reconhecer o valor da Resolução CFM.
Assista AQUI as MANIFESTAÇÕES DE APOIO À RESOLUÇÃO CFM 2.378/2024.