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Conselho Federal de Medicina

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 A definição de critérios objetivos para a abertura e avaliação de escolas médicas no Brasil é defendida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com o presidente José Hiran Gallo, a Portaria nº 1.061/22, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) em 31 de dezembro de 2022 e revogada em 3 de janeiro de 2023, trazia contribuições importantes. Pela relevância do tema, o jornal Medicina entrevista Hiran Gallo, que indica caminhos para o aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem na medicina.

Gallo: formação médica de qualidade é prioridade

Jornal Medicina (JM): Qual o cenário do ensino médico no Brasil?

Hiran Gallo: Hoje existem 389 escolas médicas em atividade no País, distribuídas em quase 250 municípios, que juntas oferecem cerca de 42 mil vagas por ano. Desse total de cursos, 42,9% (167) foram criados de[1]pois de 2013, sendo que 53,4% (208) estão no Sul e Sudeste e 81,1% (315) em capitais e municípios de grande porte. Levantamento do CFM aponta que mais de 90% dessas instituições de ensino estão em municípios com déficit em parâmetros considerados essenciais para o funcionamento dos cursos, alguns deles previstos na portaria recém revogada. Ou seja, são localidades que não têm número sufi ciente de leitos de internação, de equipes de Saúde da Família ou de hospitais de ensino, por exemplo. Sem essas estruturas, o processo de formação pode ser comprometido, pois a medicina, ao contrário de outras atividades, depende muito de campos de prática para que o ciclo de ensino-aprendizado seja concluído com êxito. Projeções mostram que, em poucos anos, o Brasil terá algo em torno de 1,5 milhão de médicos, e é preciso que a formação médica de qualidade seja prioridade.

JM: Como o CFM avalia a Portaria MEC nº 1.061/22?

Hiran Gallo: A moratória na abertura de novas escolas médicas, decretada em 2018, resultou de uma longa negociação com a Presidência da República na época. Não era apenas uma demanda médica, mas de todos os que se debruçam sobre o assunto e veem um cenário de risco na criação de escolas sem a garantia de capacitação correta dos futuros profissionais. Para que a moratória surtisse efeitos duradouros, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar os padrões capazes de garantir a qualidade dos cursos de medicina. Assim, a Portaria MEC nº 1.061/22 é resultado da contribuição de especialistas e entidades que por meses estudaram cenários e projeções do ensino médico brasileiro. Além do CFM, nesse GT estavam o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Conselho Nacional de Educação (CNE), Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), entre outros.

JM: Quais eram as principais propostas?

Hiran Gallo: O texto definia conceitos fundamentais para a área, contemplando, por exemplo, critérios para o bom desenvolvi[1]mento do processo de ensino e aprendizagem na medicina; a valorização da rede local de saúde por meio de um Plano de Contrapartidas, isto é, a destinação de parte da receita bruta auferida a título de mensalidades do curso à infraestrutura de serviços; ações, programas e infraestrutura de saúde conectados ao curso. A portaria recém-revogada retomava também parâmetros qualitativos e quantitativos para abertura ou aumento do número de vagas, prevendo sanções administrativas aos cursos que não cumprissem esses critérios, considerados necessários ao adequado processo ensino-aprendizagem em medicina. Se tivesse sido implementada, traria repercussão extremamente positiva para a saúde pública, a medicina e a população ao estabelecer parâmetros objetivos no campo de infraestrutura de atendimento (leitos, equipes, hospitais de ensino) e de qualidade da assistência nos municípios que abrigam escolas médicas. Esperamos que essa discussão possa ser retomada, com a participação do CFM, visando o aperfeiçoamento das regras e definição de parâmetros para abertura de escolas.

JM: O Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme) do CFM estava na Portaria como mecanismo de avaliação. Qual seria o ganho para a medicina?

Hiran Gallo: A norma reconheceu a importância de um processo consistente de acreditação das escolas médicas, capaz de reconhecer os pontos positivos da escola e de orientá-la para aprimorar o ensino e a infraestrutura. Esse trabalho é desenvolvido pelo Saeme-CFM há mais de cinco anos, tendo recebido inclusive o reconhecimento da World Federation for Medical Education (WFME). A medida confere reconhecimento internacional e o eleva à condição de único acreditador de escolas médicas brasileiras com registro na entidade. Ética, transparência, independência, qualidade e responsabilidade social são os valores que norteiam o Saeme-CFM, que nasceu da demanda de maior participação das escolas médicas, das entidades profissionais e da sociedade no desenvolvimento de uma visão crítica sobre a qualidade da formação médica no Brasil.

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