
O presidente do Cremesp discutiu possíveis alterações às normas de funcionamento das Comissões de Ética
Dez anos após a edição da Resolução CFM 2.152/2016, que estabelece normas para o funcionamento das Comissões de Ética Médica (CEM) dos estabelecimentos de saúde, o II ENCM 2026 sediou discussão sobre o funcionamento desses grupos e a necessidade de revisão das regras atuais. A atualização foi discutida pela última mesa temática realizada no evento, considerando o crescimento do número de médicos e a mudança do perfil tributário de muitos, que atuam não mais como pessoa física, mas pessoa jurídica.
Regulamentadas pela Resolução CFM, as comissões atuam como órgãos de apoio aos trabalhos dos Conselhos Regionais de Medicina dentro das instituições de assistência à saúde, possuindo funções investigatórias, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da Medicina.
A demanda de renovação das regras foi debatida na mesa temática, que contou com palestra apresentada pelo presidente do CREMESP, Ângelo Vattimo; em debate coordenado pelo presidente do CREMERJ, Antônio Rodrigues Braga Neto, e moderado pelo Presidente do CREMERO, João Paulo Cuadal Soares.
Apoio às CEM – Na apresentação, o palestrante relatou o trabalho realizado pelo Conselho Regional paulista, que conta com um Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica (Gacem). A equipe reúne 1.159 comissões, ligadas a estabelecimentos de saúde localizados na capital e no interior do estado de São Paulo. Vattimo detalhou a atuação do Grupo, que analisa as apurações conduzidas pelo Conselho e encaminha os processos para a Vice-Corregedoria para abertura de sindicância pela autarquia, conforme a denúncia investigada.
Entre as normas previstas na Resolução CFM, o palestrante destacou o dimensionamento das CEM nas instituições, como a dispensa de criação da Comissão em instituições com até 30 médicos, sendo obrigatória a partir de 31 médicos. Levando em conta esse parâmetro, Vattimo sugeriu a obrigatoriedade de ter Comissão de Ética Médica apenas para instituições com corpo clínico maior que 100 médicos. O palestrante recomendou ainda a criação de mecanismos de controle das atividades dessas comissões e a monitorização dos casos arquivados.
Após a mesa temática, o II Encontro Nacional dos Conselhos teve continuidade com o debate sobre a fiscalização de serviços de assistência médica por determinação do Ministério Público.