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O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, de forma unânime, que o Atesta CFM, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para validar atestados médicos, é segura, tem fundamento legal e é um instrumento de interesse público.

“É uma grande vitória para a classe médica, para o setor produtivo e para o Estado brasileiro, que contarão com um sistema ágil e seguro na verificação de atestados médicos”, avalia o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

No Acórdão nº 1.445/2005 (ACESSE AQUI), considerando o exame técnico, a legislação vigente, a jurisprudência do TCU, as justificativas apresentadas pelo CFM e a adequação da norma ao interesse público, o plenário do Tribunal “concluiu pela improcedência da denúncia” feita contra o Atesta CFM.

O CFM pontuou que normatização da ferramenta tem fundamento na competência legal da autarquia a fim de disciplinar aspectos éticos e operacionais da prática médica, notadamente quanto à padronização dos documentos e à integridade dos dados, ressaltando, ainda, o caráter urgente da regulamentação em face da expansão do uso de atestados eletrônicos.

Os argumentos foram acatados pelo plenário do TCU, que decidiu pela improcedência da denúncia, por inexistirem elementos que apontassem afronta ao ordenamento jurídico ou prejuízo ao interesse público.

Atesta CFM – A plataforma Atesta CFM é regulamentada pela Resolução CFM nº 2.382/2024, estando suspensa por uma decisão liminar judicial.

Quando em funcionamento, permitirá a emissão de quaisquer tipos de atestados, como os de saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e, inclusive, a homologação de atestados pela medicina do trabalho, trazendo, assim, agilidade e praticidade para o ecossistema do trabalho.

O trabalhador não precisará entregar o atestado pessoalmente na empresa. Basta que ele autorize o médico a enviá-lo pelo sistema, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, o empregador receberá automaticamente o documento digital.

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