A partir do ano que vem, médicos de todo o País elegerão os membros efetivos e suplentes dos 27 Conselhos Regionais de Medicina CRMs exclusivamente pela internet. Para a gestão 2023-2028, a votação será nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, das 8h às 20h horário de Brasília. As regras estão definidas na Resolução nº
2315/22 publicada pelo Conselho Federal de Medicina CFM.
“Os médicos podem confiar na lisura de todo o processo eletrônico. Uma empresa de auditoria acompanhará os procedimentos de votação, apuração e proclamação dos eleitos, atestando a segurança e a confiabilidade da votação eletrônica”, garante o diretor da área de Tecnologia da Informação do CFM, Hideraldo Souza Cabeça.
Com o novo sistema, médicos e médicas poderão eleger seus representantes por meio de um dispositivo eletrônico com acesso internet, pelo qual se conectarão à plataforma disponibilizada no período de votação. Os CRMs também disponibilizarão computadores nas sedes e delegacias regionais para que todos possam votar.
Serão eleitos 20 conselheiros titulares e 20 suplentes para cada CRM. O mandato honorífico é de cinco anos com início em 1 de outubro de 2023.
Voto – Conforme previsto na Resolução CFM n 231522, o voto é sigiloso e obrigatório para médicos em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, devendo estar com os dados cadastrais atualizados e quite com o respectivo CRM até cinco dias úteis antes do início da eleição Médicos inscritos após esse prazo não poderão votar.
A norma prevê a cobrança de multa para quem não votar, salvo causa justificada ou impedimento declarado até 60 dias após a eleição. Eventuais dívidas relativas a Pessoas Jurídicas com os CRMs não impedirão o voto.
Para profissionais com mais de 70 anos, o voto é facultativo. Já o médico inscrito exclusivamente como médico militar é impedido de votar e ser votado, de acordo com artigo da Lei n 668179.
O médico habilitado a votar também poderá ser votado. Para registrar a candidatura, deverá apresentar certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do Conselho de Medicina em que esteve inscrito, de outro conselho ou ordem profissional nos últimos oito anos.
Conheça AQUI a Resolução CFM n 2.315/22.