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As eleições para os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), nos dias 14 e 15 de agosto (segunda e terça-feira), são a manchete de capa do jornal Medicina nº 339. Serão as primeiras votações realizadas de forma on-line na história da autarquia, para escolha dos conselheiros regionais titulares e suplentes. A publicação traz todas as informações sobre o que será necessário para participar do pleito e garantir o direito garantido a todos os médicos inscritos nos Conselhos.

Outra manchete de capa da publicação são as alterações no texto da Medida Provisória 1.165/23, que retoma a execução do Programa Mais Médicos no país, sugeridas pelo CFM. Atento à tramitação da MP, o Conselho sugeriu ajustes no texto, que foram acatados pelos parlamentares da Comissão Mista que analisa a matéria. Entre elas, a exigência de que o tutor, que supervisiona o médico inscrito no programa, seja um médico e não outro profissional de saúde.

Revalida: pauta inegociável para o CFM – No artigo da Palavra do Presidente, José Hiran Gallo, aponta a principal bandeira defendida pelo Conselho no relançamento do Programa Mais Médicos. O texto ressalta que muitas emendas ao texto foram apresentadas com base nos argumentos apresentados pelo CFM, mas salienta a preocupação com o não acolhimento do pedido da autarquia para manter a aprovação no Revalida uma exigência para brasileiros e estrangeiros formados em Medicina fora do Brasil que queiram atuar no Mais Médicos. “Para atuar no Brasil, o intercambista tem de revalidar o diploma, como acontece em diversos países. Trata-se de um instrumento fundamental para medir o conhecimento, as habilidades e as atitudes dos candidatos no exercício da medicina”, defende o presidente.

Na tentativa de trazer mudanças à redação da MP, Hiran Gallo pautou o tema em reuniões realizadas com a ministra da Saúde, Nísia Trindade, com o ministro da Educação, Camilo Santana, e com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Nos encontros, os representantes do CFM reiteraram a defesa intransigente de respeito à exigência de revalidação de diplomas.
estrangeiros.

Visto provisório – Também entre as principais notícias do jornal Medicina nº 339 a Resolução CFM nº 2.331/23, que regulamenta a concessão de visto provisório para o exercício temporário por até 90 dias ao médico que venha a atuar em outro estado. O visto é limitado ao período fiscal e poderá ser concedido por uma única vez. Mas a autorização provisória prevê algumas exceções, como nos casos de médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas e aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos, integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária, entre outras situações excepcionais descritas na Resolução.

Além de todas essas informações, o jornal Medicina orienta ao médico principalmente como votar e regularizar sua situação, assegurando a participação na escolha de seus representantes nos conselhos . Acesse aqui a íntegra do jornal Medicina nº 339.

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