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Conselheira federal Maíra Dantas apresentou a Resolução CFM nº 2.147/2016 em evento realizado em parceria com o Cremam

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) realizaram, em 8 de outubro, mais uma edição do projeto Divulga CFM. O encontro discutiu a Resolução CFM nº 2.147/2016, que trata das atribuições, deveres, direitos e responsabilidades de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em estabelecimentos de saúde. A palestrante foi a conselheira federal Maíra Pereira Dantas, eleita pela Bahia. Compuseram a mesa de abertura, além da representante do CFM, Juliana Santana de Melo Tapajós; a secretária-geral do Cremam, Tatiane Lima Aguiar; e o subsecretário de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), Djalma Coelho. Também participou do evento, Nivaldo Amaral de Souza,
conselheiro federal suplente pelo estado do Amazonas.

 

Na abertura, Juliana Tapajós destacou que a norma não se limita a estabelecer obrigações. “Os diretores também têm direitos, e é importante que a gente conheça esses direitos”, afirmou. Segundo ela, a resolução assegura ao médico em função de direção condições para agir quando o funcionamento do serviço coloca a assistência em risco. A presidente também reforçou que o papel do Conselho vai além da fiscalização: “O principal objetivo é orientar, prevenir e oferecer segurança ao médico”.

 

Na palestra, Maíra Dantas traçou um panorama da gestão em saúde no país. Ela citou o envelhecimento da população, o aumento de pacientes com alta dependência e a oferta de leitos hospitalares que, segundo ela, não acompanhou essa demanda. A conselheira também abordou o crescimento da judicialização da saúde. Com base em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Insper, afirmou que a maior parte das ações judiciais trata de acesso a serviços.

 

A conselheira explicou a diferença entre as funções previstas na norma. O diretor técnico responde pelas condições estruturais e ético-legais do estabelecimento. O diretor clínico representa o corpo clínico. Já o responsável técnico (RT) pode ser exigido em setores específicos, como uma UTI, que demanda especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área.

 

Maíra Dantas defendeu a proporcionalidade na responsabilização dos diretores. Segundo ela, o diretor técnico contratado tem a obrigação de empenhar esforços. Se comprovar que cobrou e oficiou providências, não deve responder por falhas que dependem do mantenedor financeiro. Ela também incentivou os médicos a procurarem o Conselho de forma preventiva, por meio de consultas: “Vamos nos antecipar para proteger a equipe sob nossa liderança e a comunidade”.

 

A conselheira apontou ainda lacunas na formação médica em gestão, inclusive em saúde suplementar. Ela informou que o CFM solicitou ao Ministério da Educação a inclusão do tema nas diretrizes curriculares. Também citou a Câmara Técnica de Administração em Saúde do CFM como uma das iniciativas de apoio aos diretores.

 

Após a palestra, o evento seguiu com uma sessão de perguntas dos participantes. Tatiane Aguiar lembrou que a diretoria técnica é obrigatória em todos os serviços de saúde, mas que o Cremam identifica estabelecimentos sem diretor técnico nomeado ou com dificuldades para consolidar a função. “A diretoria técnica é uma ponte da gestão com a assistência”, disse, ao defender que mais médicos assumam cargos de liderança.

 

Djalma Coelho classificou o encontro como uma ação de educação permanente e propôs que o Cremam promova uma conversa com gestores públicos sobre o tema. Ele colocou a Semsa à disposição para esse diálogo.

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