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O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Hiran Gallo, acompanhado de diretores da autarquia, reuniu-se nesta quarta-feira (10) com a presidente do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), Maria Luziane de Castro, para esclarecer o Parecer CFM nº 19/2025, que disciplina o preenchimento de formulários solicitados pelos defensores públicos aos médicos assistentes. Foi definida a criação de um grupo de trabalho para analisar a situação apresentada pelos defensores e propor uma proposta consensual que atenda as demandas das pessoas assistidas pela Defensoria Pública e esteja de acordo com os preceitos éticos médicos.

O parecer do CFM esclarece que o médico, no atendimento ao seu paciente, exerce função puramente assistencial, fugindo de suas atribuições “atuar como assistente técnico ou perito de paciente com o objetivo de emitir elementos de prova em demanda judicial ou administrativa”. A presidente do Condege explicou que médicos de alguns estados, com base no Parecer, estão deixando de fornecer atestados para seus pacientes nas demandas relacionadas à requisição de medicamentos.

O relator do Parecer nº 19/2025, conselheiro federal Alcindo Cerci Neto, explicou que deve estar ocorrendo problemas de interpretação, pois cabe ao médico, quando solicitado pelo paciente, entregar o relatório circunstanciado, como estabelece a Resolução CFM nº 2.381/24. “Mas nem sempre o médico tem acesso a todo o prontuário do paciente, daí porque ele só pode oferecer um atestado das circunstâncias do atendimento, não tem como preencher um formulário com caráter pericial, com informações de atendimentos anteriores, que nem sempre foi ele que fez”, explicou.

Presente na reunião, o 1º secretário do CFM, Hideraldo Cabeça, questionou se o pedido dos defensores públicos não seria atendido com a operacionalização do Tema 1234, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece regras para a concessão de medicamentos no sistema público. O defensor Bruno Barcala Reis, especializado na área da saúde, explicou que parcialmente, pois o Tema 1234 trata de medicamentos de alto custo, os quais dificilmente são solicitados pelos assistidos pela DPU.

O presidente do CFM, Hiran Gallo, esclareceu que não é intenção da autarquia prejudicar o atendimento às pessoas atendidas pelas defensorias públicas, nem o trabalho do DPU, e se mostrou aberto a analisar a situação. Ele propôs, então, a criação de um grupo de trabalho (GT), formado paritariamente por conselheiros federais e defensores, para analisar a situação.

“A autonomia do médico e o sigilo do paciente são dois pilares hipocráticos defendidos pelo CFM. Podemos chegar a um consenso, respeitando esses dois fundamentos”, afirmou. Ele assegurou aos defensores que o GT já vai realizar sua primeira reunião no começo do próximo ano e que o trabalho será resolutivo.

A reunião também serviu para o CFM apresentar para o Condege o Pacto pela Medicina Segura e o trabalho realizado pela autarquia em defesa da segurança do ato médico e da população.

Participaram da reunião, representando o CFM, o presidente Hiran Gallo, o 1º vice-presidente, Emmanuel Fortes Cavalcanti; a 2ª vice-presidente, Rosylane Rocha; o 1º secretário, Hideraldo Cabeça; o corregedor, José Albertino Souza e o conselheiro federal Alcindo Cerci Neto.

Representaram a Condege, a presidente, Maria Luziane de Castro e os defensores públicos Bruno Barcala Reis, Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, Cláudia Carvalho Queiroz, Sérgio Muniz Neves, Luíza Castelo Maciel, Maria Gabriela Agapito, Paulo Cinquetti Netom Clístenes Gadelha e Ussiel Xavier.

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