Com voto favorável do Conselho Federal de Medicina (CFM), o rastreio do vírus-T linfotrópico humano (HTLV) em gestantes durante o pré-natal foi incluído no Sistema Único de Saúde (SUS). A deliberação se deu na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e sua importância está destacada no jornal Medicina, disponível para leitura e download.
Esta edição reitera também a regulamentação trazida pela Resolução CFM nº 2.378/2024, que veda a realização do procedimento de assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de gestação acima de 22 semanas, visto que, “ultrapassado esse marco temporal, é possível preservar o direito da gestante à interrupção da gravidez originada por estupro e o direito à vida do nascituro através de parto prematuro, devendo ser assegurada toda a tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”, como afirma o CFM.
O tema também pauta a Palavra do Presidente, que afirma que a Resolução CFM nº 2.378/2024 “não priva direitos; ela os promove. A mulher que sofreu abuso continua a ter o direito ao aborto previsto em lei e, se a gestação tiver 22 semanas ou mais, continua a ter o suporte do Estado na cirurgia de interrupção. Por sua vez, o nascituro não receberá uma injeção no coração. Terá direito à vida, sendo encaminhado para adoção sem necessidade de contato com a gestante. Por fim, é necessário explicar: a assistolia fetal não é um procedimento simples e isento de sofrimento. Através da gestante, é injetada no coração do feto uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína, que causará sua morte”.
A publicação traz ainda o trabalho dos Conselho de Medicina em defesa do ato médico, mostrando também que a Justiça registra, em média, dois crimes de invasão da profissão por dia no Brasil e detalhando os encaminhamentos do I Fórum sobre Ato Médico, como a criação de delegacias específicas para crimes da saúde.
Acesse aqui a edição 349 do jornal Medicina, disponível para leitura e download.