Apenas em junho, duas sentenças da Justiça colaboraram para a garantia do respeito à atividade médica, em reconhecimento à qualificação profissional para a realização de procedimentos invasivos.
Em uma delas, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou, em mais um parecer, o entendimento de que procedimentos invasivos, também na área da estética, não podem ser feitos por farmacêuticos, conforme previa a norma aprovada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Com a decisão, esses profissionais ficam vedados de realizar práticas dermatológicas, como laserterapia, luz intensa pulsada, ultrassom estético e realização de peelings químicos e mecânicos.
O acórdão é resultado da análise de recurso impetrado pela autarquia contra veredito expedido pelo fórum, em 2018. À época, em ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Justiça havia decidido suspender os efeitos da Resolução CFF nº 573/13. A norma definia “as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e a responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins”.
“Mais uma vez, conseguimos provar ao TRF a ilegalidade da norma do CFF. Ficou claro para a Justiça que alguns procedimentos estéticos dermatológicos são atos invasivos que necessitam de diagnóstico clínico nosológico”, afirmou o presidente do CFM, José Hiran Gallo. Acesse AQUI a SENTENÇA.
Requisitos – Também relacionada à dermatologia, outra decisão tomada pela Justiça em junho foi comemorada pelo CFM. A 7ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve suspensa de forma definitiva a Resolução CFF 669/18, que definia “os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética ante ao advento da Lei Federal nº 13.643/18”. A legislação regulamenta o exercício da profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico de estética.
No texto, o CFF autorizava aos profissionais dessa área a atuação no campo da saúde estética. A sentença enfatizou o entendimento da Justiça Federal em Brasília (DF), que em 2019 já havia estabelecido a suspensão da norma em decisão liminar. Conheça AQUI o despacho.
Comissão – O presidente do CFM enfatizou que essa decisão é resultado da atuação contínua da autarquia para proteção da atividade médica por meio da Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de entidades médicas, como os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades. Nesse espaço, são propostas ações para defender os interesses da categoria e da população sob a ótica da medicina.
O grupo tem proposto medidas em diferentes esferas para defender os interesses dos médicos, da medicina e da população a partir de um fluxo técnico para se posicionar, por medidas judiciais e extrajudiciais, contra atos administrativos ilegais.