A Recomendação nº 2/20 do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) orienta médicos e unidades de saúde para que consultas e procedimentos ambulatoriais sejam mantidos durante a pandemia da COVID-19 no estado da Bahia. Entre os principais motivos alegados pelo Conselho está a necessidade de desafogar as unidades de pronto atendimento e serviços hospitalares, tendo em vista a grande demanda no período de pandemia.
O documento ressalta também a indispensável adequação aos protocolos assistenciais para prevenir a proliferação da COVID-19, a necessária obediência às recomendações das autoridades sanitárias e do executivo local, além da obrigatoriedade da utilização de equipamento de proteção individual compatível com o grau de risco da exposição.
“A recomendação visa dar mais segurança ao paciente e ao profissional médico, visto que determinados atendimentos podem acontecer durante esse período sem ônus para a saúde de ambos. O acompanhamento de doenças crônicas, por exemplo, pode não ser uma urgência, mas leva ao paciente orientação e acolhimento, ajudando a minimizar o desconforto gerado pela enfermidade”, explica o conselheiro relator da recomendação, Dejean Amorim. Ao diretor técnico a recomendação do Cremeb atribui a responsabilidade de manter o corpo clínico informado sobre a preparação da unidade para realização de cirurgias eletivas durante a pandemia, bem como sobre a possibilidade de suspensão de qualquer procedimento diante de condição que venha a ameaçar a segurança dos pacientes.
Em caso de procedimento cirúrgico, ao paciente ou a seu responsável deve ser fornecido o termo de consentimento livre e esclarecido sobre a realização de procedimentos em tempo de pandemia, além do habitual termo de consentimento informado.
Já para casos que envolvam pacientes sintomáticos, suspeitos ou portadores do COVID-19, o ato cirúrgico deve ser postergado, salvo em situações de urgência ou emergência. A recomendação é aplicável no estado da Bahia.