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A Comissão concorda que peças sintéticas não substituem o ensino da anatomia através do estudo cadavérico ou de peças cadavéricas (foto: Marcio Arruda)

 

“Peças sintéticas, ou mesmo o uso da tecnologia, não substituem o estudo da anatomia em cadáveres”. Essa é a posição do coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM, Alcindo Cerci Neto, ao responder questionamento enviado ao Conselho Federal de Medicina por uma estudante do 2º período de um curso de medicina privado, que decidiu adotar exclusivamente peças

Alcindo Cerci Neto defende o equilíbrio entre o uso de peças reais e sintéticas

Em um manifesto em defesa do ensino de anatomia com peças cadavéricas enviado à autarquia, a aluna expressou “veemente repúdio à decisão de adotar exclusivamente peças sintéticas no ensino da disciplina”. Alcindo Cercio ressalta a importância do uso de peças cadavéricas reais, mas também considera viável o aprendizado com peças sintéticas. “Não dá para você estudar anatomia só vendo peças sintéticas. O ideal é que você tenha uma um equilíbrio entre peças sintéticas e peças anatômicas normais, principalmente visando uma observação mais detalhada quanto à textura do material”, analisa o coordenador da Comissão.

Professores devem ser médicos – A queixa da estudante também foi avaliada pelo 1º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes Cavalcanti, diretor do Departamento de Comissões e Câmaras Técnicas do Conselho. Para ele, as faculdades não apenas devem considerar o ensino de medicina em cadáver, como as aulas de anatomia devem ser ministradas estritamente por médicos.

Para Emanuel Fortes, apenas médicos devem conduzir as aulas de anatomia

Apesar da percepção de integrantes do Conselho, a Comissão de Ensino Médico ainda deverá se debruçar atentamente sobre o assunto, considerando a discrepância entre as escolas brasileiras de medicina, quanto à infraestrutura. Além da heterogeneidade das instituições de ensino para adoção de uma possível recomendação aprovada pelo CFM, Cerci Neto destaca também a importância do respeito aos doadores e obediência à lei 8.501/92. A norma dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisa científica.

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