É legal o convênio entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) que define os critérios para o reconhecimento dos títulos de pós-graduação e a concessão do Registro de Qualificação de Especialidades (RQE). Esta foi a decisão da Justiça Federal em Minas Gerais ao negar pedido de tutela provisória em ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), que alegava ser ilegal e inconstitucional o convênio entre o CFM e a AMB.

O CFM apresentou as razões contrárias, que foram acatadas pelo juiz. O magistrado entendeu que o ordenamento jurídico é claro ao atribuir à AMB e à Comissão Nacional de Residência Médica a atribuição de emissão do certificado de médico especialista. No entendimento do juiz, nos termos do art. 11 da Portaria da Comissão Mista de Especialidades (CME) nº 01/2016, homologada pela Resolução CFM nº 2.148/2016, “os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) deverão registrar apenas títulos de especialidade e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela CME e emitidos pela AMB ou pela CNRM.”

“Portanto, apenas somente será reconhecido como título de especialista aquele concedido por uma sociedade de especialidade médica vinculada à Associação Médica Brasileira ou por um programa de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, não havendo nenhuma ressalva para títulos decorrentes da realização de cursos de pós graduação” decidiu o magistrado. Ou seja, apenas os títulos de especialista concedido por uma sociedade de especialidade médica vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB) ou por um programa de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) devem ser reconhecidos. Cabe recurso da tutela provisória concedida pelo juiz

Acesse aqui a decisão.

 

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