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Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) comunicou nesta quinta-feira (20) que reabrirá Consulta Pública a toda a população para receber contribuições visando a atualização da Resolução nº 2.324/2022, que trata dos critérios para a prescrição do canabidiol no País. Os interessados em participar terão entre 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022 para apresentar suas sugestões através de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo.

Esta será a segunda consulta pública aberta pelo CFM sobre o tema. A primeira transcorreu de 1º a 31 de julho de 2022, quando médicos e entidades representativas da categoria puderam apresentar suas contribuições. Na ocasião, foram enviadas mais de 330 manifestações de manutenção ou alteração de artigos da Resolução CFM nº 2.113/2014, que até então regulamentava o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais.

Para participar – Na plataforma preparada pelo CFM, o interessado poderá se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução. Para participar, deverá informar alguns dados de identificação, como o seu número de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado e município de residência.

Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos.

As informações oferecidas serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, servindo de subsídios ao CFM. As contribuições podem ser encaminhadas por meio dessa plataforma entre os dias 24 de outubro e 23 de dezembro de 2022.

Esclarecimentos –Também nesta quinta-feira, por meio de nota pública a autarquia reiterou seu compromisso com a prática médica segundo princípios éticos e de excelência. “O CFM compreende os anseios de pacientes e seus familiares com respeito ao tratamento de doenças, porém entende ser fundamental que todas as decisões sobre o uso ou não de determinadas substâncias sejam tomadas de forma isenta”, disse.

Reforçou, ainda, que suas decisões têm como parâmetros a chamada Medicina Baseada em Evidências, “a qual orienta a atuação dos médicos em todo o mundo e tem garantido o êxito na prevenção e no tratamento de doenças”. Além disso, comprometido com a transparência de suas ações, o CFM comunicou também que encaminhará ao Ministério Público Federal todas as informações solicitadas sobre o processo que resultou na aprovação da Resolução nº 2.324/2022, ainda em vigor.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DO CFM

Processo de revisão – Na nota, o CFM reiterou também que, além das centenas de contribuições de médicos e entidades médicas no escopo de consulta pública aberta em julho deste ano sobre o tema, para a elaboração da Resolução nº 2.324/2022 analisou quase seis mil artigos científicos publicados em periódicos nacionais e internacionais. “As conclusões apontam para evidências ainda frágeis sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento da maioria de doenças”, diz trecho da nota.

Na condução deste processo de revisão, informa, a autarquia agiu imbuída de suas responsabilidades científica, técnica, ética, legal e social. “O Plenário do CFM considera prudente aguardar o avanço de estudos em andamento, cujos resultados vão ampliar – ou não – a percepção de eficácia e segurança do canabidiol, evitando expor a população a situações de risco”. Em paralelo, admite a autarquia, continuará aberta ao debate e, por meio de seus conselheiros e especialistas, seguirá acompanhando a evolução de estudos científicos relacionados ao canabidiol.

 

 

 

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