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Considerando o cenário de fragilidade que afeta o sistema formador de médicos no País, o CFM tem intensificado esforços na Justiça em defesa do pleno processo de ensino e aprendizagem na medicina. Dentre as ações, a Autarquia comemora novas decisões favoráveis, que podem indicar alguma expectativa de alívio às frequentes agressões sofridas pelo sistema de ensino.

A mais recente das decisões se deu no âmbito da Reclamação nº 89.300, em que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos dos atos administrativos da Universidade de Gurupi (UNIRG) voltados à criação, autorização e reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins. A decisão vedou expressamente quaisquer atos de matrícula ou preparatórios para o início das aulas, bem como declarou sem efeito eventuais contratações de docentes ou matrículas já realizadas, até decisão final da reclamação, ad referendum da Segunda Turma do STF. Confira a íntegra da decisão.

A iniciativa afrontava liminar concedida em setembro de 2025, pelo ministro Flávio Dino. O magistrado vedou a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos e/ou campi fora da sede do Município de origem.

O despacho embasou o entendimento do ministro André Mendonça, que considerou: “A universidade não pode praticar atos preparatórios para uma finalidade que lhe foi expressamente vedada pela Suprema Corte, transferindo a responsabilidade para um futuro e incerto ato de um outro ente federado”.

Os presidentes do CFM e da AMB entregaram ao ministro do STF, Edson Fachin, documento em defesa de critérios mínimos para boa formação dos estudantes.

CRM-ES – Em decisão anterior, no Procedimento Comum nº 5032292-50.2024.4.02.5001/ES (ACESSE AQUI) também o Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo teve reconhecido pela Justiça Federal o direito da autarquia de alertar sobre a oferta do curso de Medicina pela Fundação de Assistência e Educação (FAESA), no município capixaba de Cariacica, sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC). A instituição pleiteou o ressarcimento por danos morais pela Autarquia e uma retratação pública. O juízo federal no Espírito Santo reconheceu a legitimidade da atuação do CRM-ES e julgou a demanda improcedente.

O Conselho também conta com ações institucionais, como a visita do presidente do CFM, José Hiran Gallo, ao ministro do STF, Edson Fachin, quando o diretor do Conselho Federal apresentou ao magistrado argumentos em relação à abertura de cursos e de vagas de medicina no País.

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