Em relação à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a extensão de contratos de intercambistas cubanos dentro do escopo do Programa Mais Médicos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que:

Tomará providências imediatas para recorrer dessa decisão na perspectiva de garantir no País isonomia e equidade no acesso da população brasileira a médicos capazes de comprovar a posse de conhecimentos, habilidades e atitudes específicos da medicina a partir da aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida);

• A exigência da aprovação no Revalida para permitir a atuação no País de pessoas formadas em medicina no exterior é medida prevista pela Lei nº 13.959/19, que configura mecanismo de proteção à saúde e à vida. Medida protetiva semelhante é adotada por países como Estados Unidos, Inglaterra, Espanha, França e Portugal, entre outros, como pré-requisito para autorizar a atuação de médicos estrangeiros em território nacional;

• De forma complementar, além da qualificação, deve-se estar ciente de que, como apontou relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), a alocação de participantes do Mais Médicos privilegiou áreas onde já se concentravam médicos com CRM em detrimento dos chamados vazios assistenciais, o que configura uso da iniciativa distante do seu propósito inicial;

• Diante do exposto, o CFM concorda com a necessidade de se ampliar o número de médicos em áreas de difícil provimento, porém defende que esse processo seja amparado por políticas públicas estruturantes que estimulem a migração e fixação dos profissionais com CRM nessas localidades. Ações de outra natureza nunca foram e não serão suficientes para resolver esse problema de forma definitiva;

• Historicamente comprometido com o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), o CFM se coloca à disposição para contribuir com a formatação de propostas que beneficiem a população brasileira e avancem na construção de um modelo assistencial baseado na eficiência e segurança, condições inegociáveis para a proteção da vida.

Brasília, 30 de janeiro de 2023.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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