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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o Parecer nº 16/2026, que esclarece as regras para constituição de Comissões de Ética Médica em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e demais estabelecimentos de assistência à saúde vinculados à mesma entidade mantenedora ou órgão público.

Clique aqui para ler o parecer.

O parecer foi elaborado a partir de consulta encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), diante de questionamentos sobre a obrigatoriedade de criação de uma comissão própria em cada UPA ou a possibilidade de uma comissão única representar diferentes unidades sob a mesma gestão.

Relatado pelo conselheiro federal Francisco Cardoso, vice-corregedor do CFM, o documento conclui que a legislação atualmente vigente permite a constituição de uma única Comissão de Ética Médica para múltiplas unidades, desde que sejam cumpridos requisitos específicos previstos na Resolução CFM nº 2.152/2016.

Entre as exigências estabelecidas pela norma estão a vinculação das unidades à mesma entidade mantenedora ou ao mesmo órgão de saúde pública, a observância dos critérios de proporcionalidade relacionados ao número de médicos e a garantia de ampla participação dos integrantes dos respectivos corpos clínicos. Nos casos em que os requisitos previstos na resolução não forem atendidos, cada unidade deverá constituir sua própria comissão.

“A atualização do entendimento busca assegurar coerência institucional e adequação às normas atualmente vigentes, preservando a atuação ética e representativa dos médicos nos serviços de saúde”, reforça o relator.

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