Como consequência da atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Congresso Nacional manteve o veto total presidencial ao Projeto de Lei da Câmara nº 75, de 2014, que propunha novas atribuições ao instrumentador cirúrgico. Na avaliação do CFM, o texto promovia confusão entre as competências dessa categoria com as de outros profissionais de saúde envolvidos em uma cirurgia.

O CFM trabalhou por esse resultado na votação. José Hiran Gallo, presidente da autarquia, encaminhou ofícios à Presidência da República com argumentos contrários à nova legislação e solicitando o seu veto, sendo prontamente atendido. Na etapa de discussão desse veto pelo Congresso Nacional, o CFM também buscou sensibilizar deputados e senadores. Ao final, na Câmara, foram 399 votos favoráveis, 40 contrários, 1 abstenção e 6 brancos. Dessa maneira, o Senado nem precisou apreciar a matéria.

Operação – O instrumentador cirúrgico é o profissional que prepara e seleciona o material utilizado durante uma operação. A equipe é composta normalmente de cirurgião, primeiro auxiliar, segundo auxiliar (facultativo), anestesista e instrumentador, que é o responsável pela mesa de instrumentos e de materiais. Ele atua fazendo elo com o cirurgião – que chefia os procedimentos -, e a enfermagem da sala, participando ativamente do ato cirúrgico.

Por lei, a cirurgia é ato privativo do médico. Compete ao cirurgião fazer o diagnóstico e estabelecer a conduta a ser adotada, cabendo-lhe definir a abordagem por meio do plano cirúrgico. É dele a competência necessária para tomar todas as decisões. Porém, o texto que foi vetado previa que o instrumentador cirúrgico seria dotado de autonomia para proceder e decidir.

De acordo com o CFM, essa autonomia traria possíveis confusões de competências com outros profissionais e abriria precedentes para gerar graves conflitos e perturbação na hierarquia profissional. Para a autarquia, o instrumentador cirúrgico não tem contato com os doentes para fazer avaliação em qualquer etapa do procedimento.

Competências – “Ele não avalia, entrevista nem faz qualquer abordagem física ou psíquica dos pacientes. O instrumentador jamais fará prescrições medicamentosas porque no perfil de suas atribuições está apenas preparar a mesa instrumental cirúrgica, entregar o material cirúrgico ao cirurgião e auxiliares e tratar da assepsia e esterilização e guarda do material. Portanto, inserções que pressuponham tais competências terminará por trazer conflitos e dúbias interpretações do papel de um auxiliar do ato cirúrgico”, argumentou o CFM.

Além disso, o CFM avalia que a lei prejudicaria os profissionais da enfermagem ao desconsiderar, entre suas atribuições, a execução de atividades de desinfecção e esterilização e a circulação em sala de cirurgia “e, se necessário, instrumentar”.

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