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Conselho Federal de Medicina

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A Comissão Jurídica em Defesa do Ato Médico, coordenada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e composta por membros dos Conselhos Regionais (CRMs), da Associação Médica Brasileira (AMB) e de sociedades de especialidades, está à frente de inúmeras demandas judiciais, como é o caso de recentes ações impetradas pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).

Coletividade: assessorias de entidades nacionais e CRMs empenham-se de forma articulada na profissão

Estabelecendo um fluxo técnico para se contrapor a atos administrativos ilegais praticados por gestores e outras categorias pro­fissionais, a comissão ingressa todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis a ­ m de anular normativos, requerer a apuração de responsabilidades e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos.

Casos concretos – Como resultado desse trabalho conjunto, em fevereiro a Justiça Federal, em Brasília (DF), atendeu a pedido da SBD e determinou a suspensão de resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava os pro­fissionais dessa área a atuar no campo da saúde estética.

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, entendeu que o CFF extrapolou suas competências legais ao editar a norma, e determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 669/18 do CFF e seu anexo”.

Segundo a decisão, a resolução do CFF “não é meio idôneo para ampliar as atribuições do farmacêutico para além dos limites legais, sobretudo porque normatiza competência já atribuída aos médicos”.

Ao Conselho de Farmácia também foi ordenado dar ampla divulgação à suspensão no Diário O­ficial da União, no site da entidade e nos demais meios de comunicação, além do envio de correspondência eletrônica a todos os seus ­ filiados.

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