Participaram conselheiros e técnicos do CFM das áreas administrativa, informática, jurídica e de corregedoria

Conectividade: em dia histórico, Conselho Federal realiza sete câmaras de sindicância, além do Pleno
Uma das atribuições legais dos Conselhos de Medicina é apreciar e julgar infrações cometidas pelos médicos, zelando pelo bom exercício ético e técnico da profissão. Para seguir essa missão em tempos de pandemia de COVID-19, e como parte das ações de enfrentamento à doença, o Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou, no dia 28 de maio, as suas primeiras sessões de julgamento on-line da história.
Ao longo do dia, funcionaram, por videoconferência, sete câmaras de sindicância e o Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica. As atividades envolveram conselheiros e técnicos do CFM das áreas administrativa, informática, jurídica e de corregedoria. Também acompanharam advogados e as partes envolvidas. Estima-se que as sessões tenham mobilizado pelo menos 100 participantes remotamente, respeitando-se, assim, as orientações das autoridades nacionais de restringir fluxos ou concentrações de pessoas.
O 1º secretário do CFM, Hideraldo Luís Souza Cabeça, responsável pela área de informática do CFM, destaca que esse tipo de sessão on-line e a consequente produtividade “seriam impossíveis pelos meios convencionais com presença física, pois não conseguiríamos comportar tantas pessoas de maneira segura, aqui na Casa, neste momento de incertezas causadas pela pandemia de COVID-19”.
O coordenador jurídico do CFM, José Alejandro Bullón, destaca que a iniciativa é considerada tão bem-sucedida que se projeta estendê-la para além da situação de pandemia. “As sessões de julgamento on-line são uma tendência dos tribunais brasileiros”, comenta, destacando a potencial economia em passagens e diárias, tanto para os órgãos públicos como para partes e advogados, além do aumento da produtividade.
Para garantir a segurança de todos os envolvidos, a plataforma de videoconferência utiliza certificações digitais e fornece meios de criptografia e sigilo. Ao todo, o CFM já realizou duas sessões de julgamento para apreciação dos recursos em sindicância (abril e maio) e uma sessão de julgamento dos recursos em interdição cautelar (maio).
A iniciativa permite uma rápida e eficiente resposta para a sociedade a respeito de queixas éticas e é uma ferramenta moderna que permitirá apreciação de sindicâncias e julgamento de processos ético-profissionais com ainda mais celeridade.