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Kotzias: “o médico não pode ser colocado em desvantagem”

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contribuições para atualizar as regras de contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. “Defendemos que haja equilíbrio e transparência nessa relação, pois, como prestador, o médico não pode ser colocado em desvantagem em relação às operadoras”, pontua o coordenador da Comissão de Saúde Suplementar do CFM, Anastácio Kotzias.

A ANS está editando uma resolução normativa (RN) para rede­finir regras de celebração de contratos escritos entre as partes, hoje normatizadas pela RN ANS nº 363/2014.

Entre as demandas apresentadas, o CFM requisitou que todas as alterações de dados da operadora sejam comunicadas ao contratado no prazo de 30 dias e que, no contrato, conste o nome do Responsável Técnico da Operadora e a tabela de valores acordada entre as partes em moeda corrente, além da tabela de referência.

O contrato de adesão também foi um ponto destacado pelo CFM: “Não pode haver contrato de adesão que não permita negociar cláusulas. A imposição de contratos assim por parte das operadoras tem frequentemente incluído cláusulas abusivas”, alertou Kotzias.

De acordo com a ANS, o objetivo dessa RN é aprimorar as regras. “Esse normativo visa conferir mais estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica na relação entre operadoras e prestadores. É uma resolução mais detalhada. Estabelece regras mais precisas do que a que está em vigor, contribuindo para a mitigação dos conflitos no setor”, explicou Rodrigo Aguiar, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS.

A Agência pontua ainda que esta “resolução valerá apenas para contratos novos ou para alterações contratuais realizadas a partir da entrada em vigor das novas regras”. No entanto, o CFM solicitou que todos os contratos sigam o novo normativo, inclusive os contratos por prazo indeterminado atualmente em vigor. A entidade médica entende que devem ser aditados no prazo máximo de três meses, para que se adequem aos termos dessa resolução.

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