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O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou, nesta segunda-feira (16), reunião online da Comissão de Assuntos Administrativos (COADM) com o secretário-geral da autarquia, os secretários dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e os funcionários dos setores correlatos. O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas e alinhar procedimentos administrativos relacionados à análise de registros profissionais decorrentes da revalidação de diplomas estrangeiros de medicina pela Fundação Unirg, localizada em Gurupi (TO).

A reunião abordou os impactos nacionais do tema, uma vez que mais de três mil revalidações teriam sido realizadas entre 2022 e 2025 por meio de um modelo de revalidação simplificada, adotado pela universidade em decorrência de decisões judiciais provisórias. Segundo avaliação apresentada durante o encontro, o caso exige atuação coordenada do sistema conselhal para assegurar o cumprimento da legislação federal e evitar a consolidação de entendimentos que possam fragilizar os critérios de formação médica no país.

Durante a reunião, foram apresentados antecedentes do processo. A partir de 2022, a Fundação Unirg passou a ser alvo de uma série de decisões liminares que determinaram o processamento de pedidos de revalidação de diplomas estrangeiros pelo rito simplificado — procedimento que, de acordo com a legislação, deveria ser restrito a situações muito específicas. Inicialmente, a própria universidade editou a Nota Técnica nº 001/2022, limitando a aplicação do rito simplificado apenas aos casos amparados por decisão judicial válida.

Com o passar do tempo, entretanto, o cenário evoluiu para uma ampliação significativa das revalidações. O tema ganhou novos contornos após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a tese jurídica que sustentava parte das liminares utilizadas no processo. O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Especial nº 2.068.279, cujo trânsito em julgado ocorreu em abril de 2024. Mesmo após a queda da base judicial que sustentava as decisões provisórias, foram relatados casos de celebração de acordos administrativos extrajudiciais, utilizados como mecanismo para continuidade de pedidos de revalidação, prática não encontra respaldo na legislação federal.

Para orientar a atuação dos Conselhos Regionais, o CFM emitiu uma série de documentos normativos com diretrizes para análise rigorosa dos apostilamentos de revalidação. Entre eles, o Ofício Circular nº 623/2025, que aponta a ausência de base jurídica para revalidações fundamentadas em acordos administrativos e o Ofício Circular nº 99/2026, que orienta os CRMs sobre a utilização do poder de autotutela administrativa para revisar registros profissionais eventualmente concedidos com base em revalidações irregulares. A diretriz central é a abertura de Processos Administrativos (PAD) para análise individualizada dos casos.

Segundo o entendimento apresentado no encontro, a competência para decidir sobre a inscrição profissional de médicos é dos CRMs, cabendo ao CFM atuar como instância recursal dentro do sistema conselhal. “Estamos resguardados pela legislação federal, pelo MP-TO. Existe todo um arcabouço jurídico-técnico. Reforçamos a necessidade de análise técnica criteriosa de cada caso e da adoção de medidas administrativas sempre que houver indícios de irregularidade nos processos de revalidação”, enfatizou o secretário-geral do CFM, Alexandre de Menezes Rodrigues.

Durante a reunião, foi destacada a importância de atuação célere e coordenada entre os Conselhos. A avaliação é de que a demora na análise dos registros pode ampliar os efeitos jurídicos decorrentes de eventuais revalidações irregulares, especialmente em situações que envolvem ingresso no mercado de trabalho médico, participação em programas de residência ou solicitações de transferência de inscrição profissional. “A reunião é importante para conduzir o caso de forma adequada e não criar uma jurisprudência prejudicial. O tema é importante para efeitos práticos de ordem nacional”, destacou Menezes.

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