Diante do debate público e interpretações equivocadas que surgiram a partir da publicação da Resolução CFM nº 2.378/24, que proibiu a assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação em casos de estupro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulga, nesta segunda-feira (1º), nota com esclarecimentos a respeito de três tópicos: aborto legal, autonomia da mulher e Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que prevê pena de homicídio à gestante que realizar o procedimento após 22 semanas.
No documento, assinado pelo presidente José Hiran Gallo, o CFM lamenta as distorções às quais esses temas têm sido submetidos, o que sugere uma tentativa de politizar as discussões e confundir a população, gestores, tomadores de decisão e até profissionais da medicina.
Na nota, a Autarquia reafirma ainda que o projeto de lei 1.904/2024, que tramita na Câmara dos Deputados, não teve participação ou contribuição do CFM em sua elaboração e que o tema deve ser discutido no âmbito do Congresso Nacional, ouvindo todos os segmentos envolvidos e promovendo um amplo debate com a sociedade sobre o tema.
Sobre o Aborto Legal, a Autarquia explica que esse serviço configura um programa incorporado pelo Estado brasileiro que deve ser disponibilizado, segundo critérios definidos em lei e ditames éticos.
O CFM lembra que não tem qualquer ingerência sobre o funcionamento do Aborto Legal, cabendo ao Ministério da Saúde e gestores do Sistema Único de Saúde criarem condições para que atendam as demandas existentes.
Além disso, na nota, o CFM reitera que, como prevê a legislação em vigor, ao médico é vedado deixar de garantir a todos os pacientes o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, o qual fica limitado aos pressupostos definidos pela lei.